Periculosidade para Motociclistas - Entenda o que diz o Anexo V da NR-16.



Nos últimos anos, o uso da motocicleta como instrumento de trabalho se tornou essencial para inúmeros profissionais, especialmente em grandes centros urbanos. Motoboys, entregadores, técnicos de manutenção e cobradores externos são exemplos de categorias que dependem desse meio de transporte para cumprir suas tarefas diárias.

No entanto, junto com a agilidade, vem também o risco, ciente disso, o Ministério do Trabalho incluiu o Anexo V na Norma Regulamentadora NR-16, reconhecendo oficialmente que o uso profissional de motocicletas em vias públicas é uma atividade perigosa.

O que diz o Anexo V da NR-16:

O Anexo V, aprovado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, define que as atividades que utilizam motocicleta ou motoneta em vias públicas, de forma habitual, para o exercício do trabalho, são consideradas perigosas.

Esse reconhecimento garante ao trabalhador o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando o adicional é devido:

O adicional de periculosidade é concedido quando o uso da motocicleta é parte essencial das funções do empregado, e ocorre habitualmente em vias públicas.

Exemplos de profissionais com direito ao adicional:

Motoboys e entregadores;

Moto taxistas;

Fiscais ou cobradores que se deslocam em moto;

Técnicos de manutenção e suporte que utilizam motocicleta para atendimento externo.

A habitualidade é o fator determinante, não é necessário que o trabalhador passe o dia todo na moto, basta que o uso seja constante e relacionado à sua atividade profissional.

Não se aplica essa norma, em situações em que não há direito ao adicional, como:

Uso eventual ou esporádico da motocicleta;

Deslocamento apenas no trajeto de casa para o trabalho e volta para casa;

Circulação em áreas privadas, sem exposição ao trânsito público;

Participação em treinamentos, testes ou competições.

Essas situações não configuram risco permanente de exposição ao trânsito, portanto, não caracterizam periculosidade.

Valor do adicional, o cálculo é muito simples:

O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, comissões, horas extras ou outros adicionais.

Exemplo prático: Se o salário-base é de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 600,00, totalizando R$ 2.600,00 de remuneração mensal.

Por que essa norma é importante:

O Anexo V da NR-16 representa um avanço importante na proteção dos motociclistas profissionais, reconhecendo oficialmente os riscos reais de acidentes a que esses trabalhadores estão expostos diariamente.

Além de garantir o direito ao adicional, a norma reforça a necessidade de uma política preventiva, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), manutenção adequada das motocicletas e treinamentos de direção defensiva.

Trabalhar sobre duas rodas exige atenção, agilidade e responsabilidade. A NR-16 veio para reconhecer e valorizar o esforço desses profissionais, assegurando um direito justo frente ao risco que enfrentam nas ruas todos os dias.

Promover o cumprimento dessa norma é uma forma de proteger vidas e valorizar quem move o país sobre duas rodas.

Lembrando para concluir:

No Brasil, as motos têm sido protagonistas de um número alarmante de acidentes. Em 2023/24, as motocicletas representaram quase 40% das mortes no trânsito.

Nos hospitais, os impactos são igualmente dramáticos:

Hoje os acidentes com motos são responsáveis por aproximadamente 60% das internações em hospitais devido a graves acidentes ocorridos em todo território nacional.

Podemos constatar nas ruas, que muitos desses sinistros ocorrem por fatores evitáveis como imprudência, falta de capacitação, desconhecimento das regras de trânsito e pilotagem irresponsável.

Por isso, investir em formação e conscientização dos motociclistas profissionais e amadores não é apenas uma exigência legal, é uma questão de salvar vidas e reduzir tragédias no trânsito.

Márcio Santiago Vaitsman


Comentários

Postagens mais visitadas

Dicas para entrevista de emprego.

Dicas para entrevista de emprego.

Empregador não pode interferir no processo de eleição da CIPA.