Periculosidade para Motociclistas - Entenda o que diz o Anexo V da NR-16.
Nos últimos anos, o uso da motocicleta como instrumento de trabalho se tornou essencial para inúmeros profissionais, especialmente em grandes centros urbanos. Motoboys, entregadores, técnicos de manutenção e cobradores externos são exemplos de categorias que dependem desse meio de transporte para cumprir suas tarefas diárias.
No entanto, junto com a agilidade, vem também o risco, ciente disso, o Ministério do Trabalho incluiu o Anexo V na Norma Regulamentadora NR-16, reconhecendo oficialmente que o uso profissional de motocicletas em vias públicas é uma atividade perigosa.
O que diz o Anexo V da NR-16:
O Anexo V, aprovado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, define que as atividades que utilizam motocicleta ou motoneta em vias públicas, de forma habitual, para o exercício do trabalho, são consideradas perigosas.
Esse reconhecimento garante ao trabalhador o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando o adicional é devido:
O adicional de periculosidade é concedido quando o uso da motocicleta é parte essencial das funções do empregado, e ocorre habitualmente em vias públicas.
Exemplos de profissionais com direito ao adicional:
Motoboys e entregadores;
Moto taxistas;
Fiscais ou cobradores que se deslocam em moto;
Técnicos de manutenção e suporte que utilizam motocicleta para atendimento externo.
A habitualidade é o fator determinante, não é necessário que o trabalhador passe o dia todo na moto, basta que o uso seja constante e relacionado à sua atividade profissional.
Não se aplica essa norma, em situações em que não há direito ao adicional, como:
Uso eventual ou esporádico da motocicleta;
Deslocamento apenas no trajeto de casa para o trabalho e volta para casa;
Circulação em áreas privadas, sem exposição ao trânsito público;
Participação em treinamentos, testes ou competições.
Essas situações não configuram risco permanente de exposição ao trânsito, portanto, não caracterizam periculosidade.
Valor do adicional, o cálculo é muito simples:
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, comissões, horas extras ou outros adicionais.
Exemplo prático: Se o salário-base é de R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será de R$ 600,00, totalizando R$ 2.600,00 de remuneração mensal.
Por que essa norma é importante:
O Anexo V da NR-16 representa um avanço importante na proteção dos motociclistas profissionais, reconhecendo oficialmente os riscos reais de acidentes a que esses trabalhadores estão expostos diariamente.
Além de garantir o direito ao adicional, a norma reforça a necessidade de uma política preventiva, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), manutenção adequada das motocicletas e treinamentos de direção defensiva.
Trabalhar sobre duas rodas exige atenção, agilidade e responsabilidade. A NR-16 veio para reconhecer e valorizar o esforço desses profissionais, assegurando um direito justo frente ao risco que enfrentam nas ruas todos os dias.
Promover o cumprimento dessa norma é uma forma de proteger vidas e valorizar quem move o país sobre duas rodas.
Lembrando para concluir:
No Brasil, as motos têm sido protagonistas de um número alarmante de acidentes. Em 2023/24, as motocicletas representaram quase 40% das mortes no trânsito.
Nos hospitais, os impactos são igualmente dramáticos:
Hoje os acidentes com motos são responsáveis por aproximadamente 60% das internações em hospitais devido a graves acidentes ocorridos em todo território nacional.
Podemos constatar nas ruas, que muitos desses sinistros ocorrem por fatores evitáveis como imprudência, falta de capacitação, desconhecimento das regras de trânsito e pilotagem irresponsável.
Por isso, investir em formação e conscientização dos motociclistas profissionais e amadores não é apenas uma exigência legal, é uma questão de salvar vidas e reduzir tragédias no trânsito.
Márcio Santiago Vaitsman
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.