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TST já equipara burnout a acidente laboral.

Síndrome só foi incluída neste ano pela OMS na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Sensação de esgotamento, dificuldade de concentração, falhas de memória e distúrbios de humor podem ser sintomas de burnout. A síndrome só foi incluída neste ano pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Apesar disso, já era motivo para indenizações pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2017, a 5ª Turma da Corte manteve condenação de R$ 100 mil a um banco. Os ministros consideraram que foi demonstrada a culpa da empresa no desenvolvimento da síndrome de burnout por um empregado. Ao manterem o valor, consideraram a “extensão expressiva” do dano e a elevada capacidade financeira da empresa, e o caráter pedagógico da sanção. No processo, o banco alegou que o valor era desproporcional ao dano sofrido. Já o funcionário disse que começou a sentir os sintomas após uma transferência p...

Encanador vai receber adicional de periculosidade por contato com equipamentos de baixa tensão.

Ele realizava também atividades de serralheiro e fazia manutenção de equipamentos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo (USP) a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalhava com equipamento energizado de baixa tensão. Os ministros afirmaram que a parcela é devida quando as atividades são desenvolvidas em contato com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao dos sistemas elétricos de potência. Descarga elétrica: Na reclamação trabalhista, o encanador sustentou que trabalhava em condições de risco acentuado, pois a qualquer momento poderia sofrer descarga elétrica que resultaria em incapacitação, invalidez permanente ou morte. O juízo de primeiro grau afastou a conclusão do laudo pericial favorável à concessão do adicional e indeferiu a parcela, por entender que o empregado não trabalhava com sistema elétrico de potência nem com instalações similares. A sentença foi m...

Para uma rápida reflexão.

Um homem plantou uma rosa e passou a regá-la constantemente. Antes que ela desabrochasse, ele a examinou e viu o botão que em breve desabrocharia, mas notou espinhos sobre o talo e pensou, “Como pode uma flor tão bela vir de uma planta rodeada de espinhos tão afiados?” Entristecido por este pensamento, ele se recusou a regar a rosa e, antes mesmo de estar pronta para desabrochar, ela morreu. Assim é com muitas pessoas. Dentro de cada alma há uma rosa: são as qualidades dadas por Deus. Dentro de cada alma temos também os espinhos: são as nossas falhas. Muitos de nós olhamos para nós mesmos e vemos apenas os espinhos, os defeitos. Nós nos desesperamos, achando que nada de bom pode vir de nosso interior, nos recusamos a regar o bem dentro de nós e, consequentemente, ele morre. Nunca percebemos o nosso potencial. Algumas pessoas não veem a rosa dentro delas mesmas. Portanto alguém mais deve mostrar a elas. Um dos maiores dons que uma pessoa pode poss...

O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?

Um dos temas mais polêmicos da relação entre patrão e empregado é a restrição para o uso do banheiro no ambiente de trabalho. Importante esclarecer que O uso do banheiro é livre pelo empregado e o empregador nada pode fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar o uso. Tais condutas geram dano moral ao funcionário que ingressa no Judiciário. Vale destacar recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do funcionário. E condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que tinha horários pré-estabelecidos para usar o banheiro. As indenizações por dano moral serão devidas sempre que provado a conduta comissiva ou omissiva do empregador que cause danos a esfera extrapatrimonial do empregado, atingindo em seus d...

Para a sua informação - O que muda com a nova carteira de trabalho digital?

Confira as mudanças previstas na Lei de Liberdade Econômica. Está em vigor a Carteira de Trabalho de Digital, prevista na Lei de Liberdade Econômica. Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, embora a carteira digital não sirva para a identificação civil de qualquer pessoa. A carteira de trabalho digital não traz nenhuma mudança nos direitos do trabalhador. Ela apenas cria um mecanismo eletrônico de registro de suas atividades, substituindo a antiga carteira e cumprindo todas as funções desta. As anotações, que antes eram feitas no papel, em sua CTPS física, como data de admissão e dispensa, período de férias e salário, agora são feitas em ambiente digital pelo empregador. Assim, no momento da contratação, não é mais necessário apresentar a CTPS física. ...

TST afasta possibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e de periculosidade.

A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese fixada se aplicará a todos os casos semelhantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes. Acumulação: O caso julgado teve início na reclamação trabalhista proposta por um agente de tráfego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar serviços de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Além disso, disse que ficava exposto também aos ruídos emitidos ...

A reforma das normas de segurança do trabalho: risco ou alívio para as empresas?

Análise sobre a complexidade desta seara trabalhista em face do movimento de reforma normativa iniciado pelo governo. Dentro do universo trabalhista, as normas regulamentadoras (NRs) da segurança e da medicina no trabalho sempre foram um dos principais desafios para a realidade das empresas brasileiras, seja por dificuldades de interpretação/aplicação de alguma das normas, seja pela própria extensão e complexidade deste quadro normativo – hoje, há mais de 36 normas em vigor no país, além de 5 anexos que, ao todo, oferecem 6.800 linhas de atuação. Na sistemática deste robusto quadro de NRs, temos desde pontos que envolvem atividades já mais familiares para o cotidiano das empresas, como a necessidade de implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA – (NR 5) ou um de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7); até pontos mais complexos, pois abarcam indústrias distintas e, em muitos casos, completamente diversas – fator que pode dificul...

Realização de perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido.

Segundo a relatora, a medida é imprescindível e não facultativa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade na reclamação trabalhista de uma operadora de produção. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a Turma assinalou que, para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito. Câmara fria: A operadora relata, na ação, que recebia o adicional em grau médio (20%), por trabalhar em câmara fria, mas que a empresa não teria feito o pagamento entre fevereiro e junho de 2015. A empresa, em sua defesa, sustentou que a empregada havia recebido a parcela quando esta era devida, mas parou de recebê-la quando não era mais. Laudos técnicos: O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu o adicional. Para isso, considerou que a empresa não havia anexado ao processo os laudos técnicos sobre as condições de trabalho de se...

Mais uma tragédia no Rio, você é capaz de imaginar onde será a próxima?

Caros colegas prevencionistas, essa tragédia de ontem aqui no rio não pode e não deve continuar a ocorrer, deve ser evitada a todo custo, mas, para que isso se torne realidade, primeiramente é necessário um trabalho de conscientização dos empresários sobre a importância da prevenção. Tornar a legislação mais rígida, obrigar que as empresas possuam um plano de contingencia e gestão, ou seja, plano de operação e resposta à emergência que seja tecnicamente bem definido que permita o rápido e eficiente controle das situações de emergência das instalações, elaborado por profissionais capacitados. Dessa forma, seriamos capazes de estabelecer um conjunto de procedimentos para respostas a essas terríveis ocorrências em quaisquer tipos de estabelecimentos que possam pôr em risco a integridade física de pessoas e patrimônios. Lembro a todos que não existe risco que não possa ser identificado e controlado, todo e qualquer incidente são previsíveis e evitáveis, apenas 1% dos in...

Eu sempre gostei muitos de ouvir a classe opinar sobre assuntos de seu interesse, mesmo sabendo que as autoridades e determinados órgãos não queiram escutar o que os profissionais têm a dizer. Porque será!!

A décadas venho sugerindo a solução para esse problema. Não sei qual é a dificuldade do Governo através de medida provisória, (emergencialmente), não fazer a contratação imediata dos Técnicos em Segurança do Trabalho para exercer a função de fiscal do Ministério da Economia e do próprio INSS, são mais de 200 mil profissionais habilitados e capacitados na função, prontos para início imediato, dessa forma, haveria maior valorização da profissão do técnico, mais emprego, menos acidentes e menor despesas para o governo e empresas, acabando de vez com o “lobby” da indústria do acidente do Trabalho no Brasil que há anos vem mutilando e matando parte de nossa força de trabalho com altos custos para á previdência social. Eu mantive contatos com perfis de profissionais variados ao longo de anos, discutindo e tratando de assuntos diversos inerentes a nossa área de atuação, ou seja, Segurança do trabalho. Sabemos das dificuldades que os profissionais de Segurança encontram no se...