Projeto de Lei exige registro nacional de empresa de formação de bombeiro.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7085/10, dos deputados Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) e Roberto Santiago (PV-SP), que obriga empresas especializadas na formação de bombeiros civis a obter registro e autorização de funcionamento na Secretaria Nacional de Defesa Civil. O projeto altera a Lei 11.901/09, que regulamenta a profissão de bombeiro civil.
De acordo com a proposta, além de autorizar o funcionamento dessas empresas, o órgão nacional também será responsável pela fiscalização do exercício da profissão, que é condicionado à aprovação em cursos de formação e de reciclagem.
Os autores argumentam que a atividade de bombeiro civil é especializada, mas a lei que rege a profissão não estabelece um órgão de fiscalização e cita "empresa especializada" sem definir suas atribuições.
O projeto também exige que as empresas de formação de bombeiros civis tenham registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
Entre outros requisitos, elas deverão ter em seu corpo técnico no mínimo um engenheiro de segurança e um técnico de segurança do trabalho.
As empresas já em funcionamento terão prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para cumprir esses requisitos.
A proposta prevê ainda que o "bombeiro civil mestre" seja formado em qualquer curso superior, desde que tenha especialização em prevenção e combate a incêndio. Atualmente, a lei restringe o exercício dessa função a engenheiros.
Quanto à jornada de trabalho, o projeto mantém o turno de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mas permite a compensação de horas trabalhadas a mais por meio de banco de horas.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo (*) e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Agência Câmara.
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