Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat) e Campanha Interna de Prevenção da Aids (Cipas).
Todas as empresas que possuam empregados sejam elas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos públicos da administração direta ou indireta etc., que, em geral, se enquadrem nos requisitos mencionados no Quadro I da Norma Regulamentadora (NR 5), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Entre as atribuições da Cipa verificam-se as de:
a) promover, anualmente, em conjunto com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando o empregador se sujeitar à manutenção desse serviço, nos termos da Norma Regulamentadora NR 4, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat);
b) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da Aids/Sida Cipas).
A empresa deverá promover, antes da posse, treinamento para os membros da Cipa (titulares e suplentes), o qual contemple, entre outras, noções sobre:
a) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
b) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
c) acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Síndrome da Imunodeficiência - Adquirida (Aids) e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
As ações fiscais em empresas obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) devem incluir a verificação obrigatória do cumprimento da letra "d" do parágrafo anterior, que trata da inclusão do tema HIV/Aids no treinamento dos membros da Comissão.
O principal objetivo da Sipat é conscientizar empregados e empregadores da necessidade de evitar acidentes e doenças do trabalho, estabelecendo as medidas a serem tomadas para coibir sua ocorrência.
A Campanha Interna de Prevenção da AIDS (Cipas) tem a finalidade de divulgar conhecimentos e estimular, no interior das empresas e em todos os locais de trabalho, a adoção de medidas preventivas contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, mais conhecida por Aids/Sida, sem prejuízo das atividades normais no campo de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
A campanha será realizada permanentemente pelos órgãos regionais da administração direta e indireta, empresas públicas e privadas, sob a supervisão da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e da Divisão Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde.
Boletim IO.
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