Instrução Normativa MTE nº 85, de 26.07.2010 - Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.
O Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) Portaria nº 1.510/2009, e estabeleceu que deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do referido registro nas ações fiscais iniciadas até 25.11.2010, com prazo de 30 a 90 dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
A utilização do critério da dupla visita pela fiscalização é cabível, entre outras situações, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, em relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis, nos termos do art. 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), aprovado pelo Decreto nº 4.552/2002.
É importante lembrar que os dispositivos da Portaria nº 1.510/2009, referentes ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP), somente serão aplicáveis a partir de 26.08.2010, data de início de sua obrigatoriedade.
Fonte: IOB – Informações Objetivas.
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