CRITÉRIOS PARA ANÁLISE QUÍMICA.

Um dos assuntos de grande dificuldade para ser realizado no setor de segurança do trabalho da maioria das empresas são as análises químicas.

Em geral é uma atividade realizada por empresas terceirizadas. O custo elevado acaba limitando o número de análises, impedindo que possamos realizar um levantamento de todos os produtos químicos da empresa e com um número de amostras adequadas.

Como o fator custo é um limitante para esta situação precisamos ser bem criteriosos na realização das análises químicas.

Mas quais critérios devemos adotar?

Podemos adotar vários, mas sugiro que pelo menos os três a seguir estejam presentes:

Toxicidade, Número de expostos e Tempo de Exposição.

Em uma empresa teremos vários produtos que mesmo em condições idênticas de exposição, trarão consequências diferentes para o trabalhador. O maior ou menor potencial de dano a saúde do trabalhador é definido pela toxicidade do produto utilizado.

Na minha opinião, este deve ser o primeiro critério utilizado para análise química, ou seja, os produtos com maior toxicidade devem ser os prioritários na avaliação.

Outro critério a ser adotado é relacionado ao tempo que o trabalhador está exposto ao produto. Além, é claro, de levarmos em consideração o número de trabalhadores expostos.

Podemos juntar a este critérios queixas frequentes dos colaboradores com determinado produto, produtos carcinogênicos e os produtos listados na NR 15 presentes na empresa como forma de termos análises para causas trabalhistas relacionadas a insalubridade, as quais são restritas aos produtos químicos indicados na NR 15.

Lembrando que apenas uma avaliação para cada análise química é um amostral muito pobre, mas não podemos esquecer do custo para a empresa.


Jornal o Segurito.

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