Estabilidade no contrato de experiência ou determinado.
Muitas são as
dúvidas sobre a estabilidade ou não nos contratos de experiência ou determinado
para as situações de acidente de trabalho, gestante, CIPA entre outras formas de
garantia de emprego.
O contrato de experiência possui a mesma natureza do contrato por prazo determinado, o que se presume, o direito do empregador de rescindi-lo quando do seu vencimento de prazo.
Legislação:
O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Continua...
Veja íntegra do artigo no link abaixo:
O contrato de experiência possui a mesma natureza do contrato por prazo determinado, o que se presume, o direito do empregador de rescindi-lo quando do seu vencimento de prazo.
Legislação:
O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Continua...
Veja íntegra do artigo no link abaixo:
Muito bom Marcio.
ResponderExcluirEssa questão sempre levanta muita dúvida. Parabéns por esclarecer!
Abraços