Nexos do Nosso Lado.
Tenho certeza de que muitos já tiveram esta ideia, mas não
custa nada compartilhar a informação.
Como já sabemos o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
vinculou determinadas doenças às empresas pelo CNAE – Código Nacional de
Atividades Econômicas, ou seja, caso um colaborador esteja com uma doença que estatisticamente tem maior ocorrência em determinado ramo de atividade o perito
do INSS, com base em sua análise e listagem estabelecida na legislação vigente,
pode (e geralmente o faz) indicar o nexo entre a doença e o trabalho.
Nenhuma novidade, porém devemos manter a mente aberta no sentido
de poder utilizar esta estatística a nosso favor, ou seja, caso o colaborador
esteja com alguma doença que na análise técnica
do SESMT, não tenha nexo com o trabalho, mas
ainda assim haja um processo contra a empresa,
devemos dar uma olhada na Lista C do Decreto
6.957 de 2009, caso a doença não esteja
vinculada ao nosso CNAE, podemos fazer o
seguinte questionamento ao advogado do
Reclamante:
Dentre as doenças com significância estatística da associação entre o
Código de Classificação Internacional de Doenças e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica estabelecida pela Previdência Social por
meio do NTEP, consta a doença do Reclamante? Ou seja, estatisticamente não há
nexo entre a doença e o trabalho.
Outra forma de utilizar a própria legislação para a defesa da empresa é
relacionada a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho apresentada pela
Portaria do Ministério da Saúde no 1339/GM de 18/12/99, com diversas atualizações,
a qual apresenta relação de agentes ou fatores de risco de natureza
ocupacional, com as respectivas doenças que podem estar com eles relacionadas.
Não pense que essas listagens vão lhe ajudar tanto assim, mas é mais uma
ferramenta que pode ser utilizada pela classe.
J.O Segurito.
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