Você é Curandeiro? DDS.

Há alguma obrigatoriedade de as empresas fornecerem medicamentos?
Apesar de muitos não aceitarem deveria ser óbvio que não.
Principalmente se a empresa não possui um medico para prescrever a medicação.
Imagine as consequências caso você forneça um medicamento simples para dor de cabeça e o colaborador seja alérgico ou esteja com dengue.
Mas então o que eu faço? Deixo o trabalhador com dor de cabeça?
Teoricamente, se há uma queixa e a empresa não têm um profissional de saúde, o correto era encaminhá-lo a um posto de saúde.
No entanto, isto não é feito porque apesar de o funcionário ter de trazer um atestado comprovando a veracidade do problema, a empresa estará perdendo um colaborador, podendo afetar a programação de produção.
O fornecimento do medicamento traz todas as consequências legais para a empresa.
Lembrando que o Código Penal prevê situações de exercício ilegal da profissão do medico.
Veja abaixo:
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


Jornal o Segurito.

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