Assunto muito importante para a classe prevencionista.



MESMO O PRESIDENTE DO SINTEST/MG DESCUMPRINDO DECISÃO JUDICIAL E PUBLICANDO O EDITAL DE ELEIÇÕES GOLPISTA, A JUIZA DA 35ª VARA DO TRABALHO MANDA REFAZER, DE ACORDO COM OS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL COMPOSTA EM AGE.
 
Após publicação de Edital de Eleições do SINTEST/MG em 30/01/13 convocado pelo biônico por liminar presidente e descumprindo decisão judicial, a Juíza da 35ª Vara do Trabalho de BH, mandou barrar tudo e refazer o edital, desta vez pela comissão eleitoral composta como determinado anteriormente.
 
O Edital cheio de erros, pois não tinha o período e local de registro de chapas, datas das três convocações para as eleições de acordo com o estatuto dentre outros, também em uma atitude golpista transferia as eleições do SINTEST/MG PARA UBERLANDIA MG, a mais 500 km da sede, em clara manobra de votos, pois excluía as sub sedes de Janaúba e Governador Valadares.
 
 “Vistos" etc.
 
Considerando o disposto na sentença e nos embargos de declaração de f.214/217 e 237/238, em especial no que diz respeito ao prazo ali estabelecido para realização de eleições sindicais, CONSIDERANDO A JUNTA ELEITORAL PARITÁRIA CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA ATA DE F. 101/103, DEVENDO SER MANTIDOS OS MEMBROS INDICADOS À F. 103, CONFORME ESTATUTO DE F. 17/34, determino:
 
a) a intimação do sindicato-réu para que refaça o edital respectivo em estrita observância ao prazo e ao estatuto acima mencionados, considerando a comissão paritária constituída que disporá dos mecanismos e poderes estritamente indisponíveis à eleição da nova diretoria, sob pena de multa diária de R$2.000,00 a ser arcada solidariamente pelos atuais integrantes da diretoria do sindicato, consoante f. 216.
 
Cumpra-se por mandado, COM URGÊNCIA.
 
b) a intimação do reclamante para ciência do despacho.
 
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2013.
 
Dra. Fabiana Alves Marra
Juiz(a) do Trabalho.
 
A decisão da Justiça deixa claro que QUEM ORGANIZA É A COMISSÃO e não o presidente por liminar e faz com que o processo de escolha dos novos diretores do sindicato seja democrático.
 
COMISSAO ELEITORAL COMPOSTA TERÁ PODERES PARA FAZER AS ELEICOES DO SINTEST/MG.
 
De acordo com a decisão sábia da Juíza da 35º Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, as eleições do SINTEST/MG 2013-2017 serão organizadas e decididas pela Comissão Eleitoral composta por 03 (três) indicados pelos membros da OPOSIÇÃO e 03 (três) indicados pela direção do sindicato. A Comissão foi formada por AGE – Assembléia Geral Extraordinária por determinação também determinada pela 26º vara do Trabalho, realizada na sede do SINTEST/MG no segundo semestre de 2012.
 
Conforme decisão destacamos: “considerando a junta eleitoral paritária constituída nos termos da Ata de f. 101/103, implica que os meios necessários à realização das eleições encontram-se assegurados na decisão, além dos poderes indispensáveis à realização do pleito, sob pena de inocuidade da condenação.
 
Dessa forma, apenas para que não pairem dúvidas acerca da plenitude da sentença proferida (f. 214/217), fica esclarecido que a junta eleitoral paritária constituída disporá dos mecanismos e poderes estritamente indispensáveis à realização do pleito eleitoral, devendo o Sindicato-réu dar suporte financeiro ao processo eleitoral.
 
III CONCLUSÃO:
 
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, opostos por LOURIVAL XAVIER DOS SANTOS, pra julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, afim de prestar os esclarecimentos supra, que integram este dispositivo.
 
Intimem-se as partes.
Encerrei a audiência.
 
ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI
Juíza Federal do Trabalho
Titular da 35a Vara do Trabalho de Belo Horizonte”.


“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

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