Assunto muito importante para a classe prevencionista.
MESMO O PRESIDENTE DO SINTEST/MG DESCUMPRINDO DECISÃO JUDICIAL E PUBLICANDO O EDITAL DE ELEIÇÕES GOLPISTA, A JUIZA DA 35ª VARA DO TRABALHO MANDA REFAZER, DE ACORDO COM OS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL COMPOSTA EM AGE.
Após publicação de Edital de Eleições do SINTEST/MG em 30/01/13 convocado pelo biônico por liminar presidente e descumprindo decisão judicial, a Juíza da 35ª Vara do Trabalho de BH, mandou barrar tudo e refazer o edital, desta vez pela comissão eleitoral composta como determinado anteriormente.
O Edital cheio de erros, pois não tinha o período e local de registro de chapas, datas das três convocações para as eleições de acordo com o estatuto dentre outros, também em uma atitude golpista transferia as eleições do SINTEST/MG PARA UBERLANDIA MG, a mais 500 km da sede, em clara manobra de votos, pois excluía as sub sedes de Janaúba e Governador Valadares.
“Vistos" etc.
Considerando o disposto na sentença e nos embargos de declaração de f.214/217 e 237/238, em especial no que diz respeito ao prazo ali estabelecido para realização de eleições sindicais, CONSIDERANDO A JUNTA ELEITORAL PARITÁRIA CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA ATA DE F. 101/103, DEVENDO SER MANTIDOS OS MEMBROS INDICADOS À F. 103, CONFORME ESTATUTO DE F. 17/34, determino:
a) a intimação do sindicato-réu para que refaça o edital respectivo em estrita observância ao prazo e ao estatuto acima mencionados, considerando a comissão paritária constituída que disporá dos mecanismos e poderes estritamente indisponíveis à eleição da nova diretoria, sob pena de multa diária de R$2.000,00 a ser arcada solidariamente pelos atuais integrantes da diretoria do sindicato, consoante f. 216.
Cumpra-se por mandado, COM URGÊNCIA.
b) a intimação do reclamante para ciência do despacho.
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2013.
Dra. Fabiana Alves Marra
Juiz(a) do Trabalho.
Juiz(a) do Trabalho.
A decisão da Justiça deixa claro que QUEM ORGANIZA É A COMISSÃO e não o presidente por liminar e faz com que o processo de escolha dos novos diretores do sindicato seja democrático.
COMISSAO ELEITORAL COMPOSTA TERÁ PODERES PARA FAZER AS ELEICOES DO SINTEST/MG.
De acordo com a decisão sábia da Juíza da 35º Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, as eleições do SINTEST/MG 2013-2017 serão organizadas e decididas pela Comissão Eleitoral composta por 03 (três) indicados pelos membros da OPOSIÇÃO e 03 (três) indicados pela direção do sindicato. A Comissão foi formada por AGE – Assembléia Geral Extraordinária por determinação também determinada pela 26º vara do Trabalho, realizada na sede do SINTEST/MG no segundo semestre de 2012.
Conforme decisão destacamos: “considerando a junta eleitoral paritária constituída nos termos da Ata de f. 101/103, implica que os meios necessários à realização das eleições encontram-se assegurados na decisão, além dos poderes indispensáveis à realização do pleito, sob pena de inocuidade da condenação.
Dessa forma, apenas para que não pairem dúvidas acerca da plenitude da sentença proferida (f. 214/217), fica esclarecido que a junta eleitoral paritária constituída disporá dos mecanismos e poderes estritamente indispensáveis à realização do pleito eleitoral, devendo o Sindicato-réu dar suporte financeiro ao processo eleitoral.
III CONCLUSÃO:
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, opostos por LOURIVAL XAVIER DOS SANTOS, pra julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, afim de prestar os esclarecimentos supra, que integram este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Encerrei a audiência.
Encerrei a audiência.
ADRIANA GOULART DE SENA ORSINI
Juíza Federal do Trabalho
Titular da 35a Vara do Trabalho de Belo Horizonte”.
Juíza Federal do Trabalho
Titular da 35a Vara do Trabalho de Belo Horizonte”.
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