É ou não é trabalho escravo?

Todo trabalho degradante é necessariamente escravo? A resposta é negativa. Todo trabalho humilhante, excessivo, imoral, indecente, é necessariamente escravo? A resposta é negativa. Por mais revoltante que seja o tratamento dado aos funcionários por parte de certos empregadores, é preciso tomar cuidado ao classificar uma empresa como fomentadora de trabalho escravo, pois pode não sê-lo.

Vamos a um exemplo. O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Jundiaí (SP) denunciou recentemente a Empresa de Transporte Coletivo de Itatiba (também em São Paulo), de prática de trabalho escravo. Alega o sindicato que a empresa está obrigando os funcionários a realizar horas extras, " transformando-os em verdadeiros escravos".

Outra prática abusiva, segundo o sindicato, refere-se a "obrigar o trabalhador a dobrar o serviço", citando ainda assédio moral. Por que isso não é trabalho escravo? Afinal, o que caracteriza trabalho escravo? Na verdade, há um elemento que identifica de forma inequívoca o trabalho escravo, que é a liberdade - ou melhor, a falta desta. Se todos os exemplos negativos de condições de trabalho acima apontados forem acompanhados da ausência de liberdade, então se pode classificar a situação de trabalho escravo.

E por que a liberdade é um elemento tão importante neste contexto? Porque a falta de liberdade agrava as condições do trabalho negativo e é a falta dela que não permite que a pessoa submetida a condições degradantes se livre do emprego. No caso citado, os trabalhadores têm a liberdade de deixar a empresa. Pode-se falar em péssimas condições de trabalho, mas não em trabalho escravo.

Se o conceito de trabalho escravo começar a sofrer interpretação ampliativa, agregando elementos que possam, de forma subjetiva, entender que quaisquer desrespeitos à CLT levem empresas a serem categorizadas como praticantes de trabalho escravo, teremos instalada uma colossal insegurança jurídica.

Mais grave é que existe uma Proposta de Emenda Constitucional, de número 438, de 2001, a qual permite a expropriação de empresas que pratiquem trabalho escravo, valendo-se de conceito difuso sobre a questão. Que dê atenção a sociedade para este movimento do Poder Legislativo e faça valer o bom senso!

Ninguém é a favor da exploração do homem pelo homem, da forma mais condenável que existe. Mas não se pode, por conta desta triste realidade ainda presente em nosso país, admitir uma brutal insegurança jurídica.

É preciso lembrar que uma empresa classificada injustamente por prática de trabalho escravo, caso venha a fechar suas portas por causa desta condição, ceifa milhares de empregos, que desaparecem também injustamente.

Diário do Comércio e Indústria.



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