Novidade para a classe prevencionista.

 

Os Técnicos em Segurança do Trabalho do Brasil, não podem ficar omissos aos acontecimentos, enquanto alguns poucos interessados se indispõem em favor de toda uma classe.
 
Vamos a luta, vamos defender melhores condições profissionais, vamos defender o que é nosso por direito.
 

Projeto de Leis e Outras preposições.
 Projeto de Lei   PL 5482/1990

 
Situação: Arquivada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
Identificação da Proposição:   (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Apresentação: 02/08/1990
Ementa:
DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO PROFISSIONAL DOS TECNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Indexação:  FIXAÇÃO, SALARIO MINIMO, SALARIO PROFISSIONAL, TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, BASE DE CALCULO, (BTN), JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO EXTRAORDIANRIO, HORA EXTRA, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE  TRABALHO,DATA BASE, EMPREGADOR, TRABALHADOR, EMPREGADO.

Informações de Tramitação:

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. - Regime de Tramitação - Ordinária
Última Ação Legislativa:
Data
Ação
20/08/1991
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP ANTONIO CARLOS MENDES THAME, SOLICITANDO A RETIRADA DESTE PROJETO. DCN1 21 08 91 PAG 14340 COL 02.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data 
Andamento
27/06/1990
PLENÁRIO ( PLEN )
§  APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ANTONIO CARLOS MENDES THAME. DCN1 28 06 90 PAG 8084 COL 02.
02/08/1990
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  DESPACHO A CCJR (ADM) E CTASP.
02/08/1990
PLENÁRIO ( PLEN )
§  LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 03 08 90 PAG 8641 COL 03. Inteiro teor
02/02/1991
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91.
28/02/1991
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  DESARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105, PARAGRAFO UNICO DO REGIMENTO INTERNO. DCN1 05 03 91 PAG 0882 COL 02.
10/04/1991
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  RELATOR DEP LUIZ CARLOS SANTOS. DCN1 01 05 91 PAG 5108 COL 03.
16/04/1991
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 16 A 22 04 91. DCN1 17 04 91 PAG 3960 COL 02.
23/04/1991
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
20/08/1991
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP ANTONIO CARLOS MENDES THAME, SOLICITANDO A RETIRADA DESTE PROJETO. DCN1 21 08 91 PAG 14340 COL 02.
 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

 

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