Passivo de um acidente.
José
Segurito é taxista aos fins de semana e no domingo que vem iria fazer a prova
da segunda fase de um concurso em que foi pontuado na primeira fase.
Durante
a semana trabalha na empresa Dói Tudo Ltda. aonde, na sexta passada, sofreu um
acidente do trabalho e precisará ficar afastado da empresa por alguns meses.
Como
entende que a empresa não está lhe amparando adequadamente, contratou um advogado
e irá processar a Dói Tudo solicitando danos emergentes, lucros cessantes, dano
moral, dano estético e dano pela perda de uma chance.
Como é que é, professor?
Apesar
da história fictícia, é importante termos uma noção em relação às frequentes reclamações
trabalhistas.
Vejamos o que significa cada termo:
Dano Emergente:
está relacionado àquilo que o lesado perdeu efetivamente (Ex: dinheiro perdido
durante período de afastamento, tratamento médico e demais despesas).
Lucro cessante: é
a consequência do ato danoso sobre o patrimônio da vítima, aquilo que a vítima
deixará de lucrar (ex; dinheiro dos fins de semana como taxista).
Dano moral:
lesão de direitos não patrimoniais que afeta o sossego, a autoimagem, a honra,
a privacidade e a dignidade da vítima, expressando-se por meio de tribulação,
mágoa, angústia, vexame, etc.
Dano Estético:
alteração corporal morfológica interna ou externa que cause desagrado e repulsa
não só para a pessoa ofendida, como também para quem a observa.
Dano pela perda de uma chance:
dano decorrente de uma condição que apesar de não poder se afirmar com certeza
de que seria obtida, havia uma alta probabilidade neste sentido (o José tinha a
possibilidade de passar em um concurso que já havia passado bem colocado na
primeira fase).
Não
terá direito ao valor total do que foi perdido, pois não era uma certeza, mas
sim em uma avaliação proporcional a esta possibilidade.
Mário
Sobral Jr – Eng. de Seg. do Trabalho.
J.O
Segurito.
“Prevencionista,
se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá
que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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