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Mostrando postagens de julho, 2014

MTE define Grupo de Trabalho para revisão da NR 24.

Nesta segunda-feira (28), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 2 do Diário Oficial da União a Portaria nº 443, que constitui o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) responsável por analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).   O Grupo será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos Trabalhadores e das SIT (Secretarias de Inspeção do Trabalho), conforme indicação formal das entidades que compõem a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).   Mte."     "Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

Adicional ionizante e gratificação de raio-X podem ser acumulados.

O adicional ionizante e a gratificação por manejo de raio-x podem ser acumulados porque a gratificação tem natureza diferente da dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Essa foi a decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao julgar tutela antecipada em Agravo de Instrumento.   O pedido foi feito por servidores públicos federais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que operam diretamente com raios-x e substâncias radioativas e próximos às fontes de irradiação. Eles receberam, cumulativamente, o adicional ionizante e a gratificação de raio-X. Mas em 2008, com a Orientação Normativa 3 do Ministério do Planejamento, a universidade determinou que eles deveriam escolher apenas um benefício.   Em seu artigo 3º, essa norma afirma que “o adicional de irradiação ionizante e a gratificação por Raios-X ou substâncias radioativas são espécies de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulados com outro adicional de ins

Portaria do MTE institui óculos de tela como EPI.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 1 do Diário Oficial de União do dia 24 de julho de 2014 a Portaria nº 1.134 .   Assinada pelo ministro Manoel Dias, a publicação inclui óculos de tela para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes na lista de Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para proteção dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual).   Na mesma data também foi publicada no DOU a Portaria nº 440 , que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.   O novo texto prorroga por 12 meses o prazo para disponibilização de luvas com CA (Certificado de Aprovação) aos trabalhadores do setor.         “ Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

SABE O PORQUÊ HOJE É COMEMORADO O DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – DDS.

As ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho vêm colaborando com as reduções dos acidentes. No dia 27 de julho celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho . A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.   início da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3.236 e 3.237, em 27 de julho de 1972 . Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.   O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em rela

QUASE ACIDENTES SÃO SINAIS DE ALERTA – DDS.

Muitos acidentes que quase acontecem... São aqueles que não provocam ferimentos apenas porque ninguém se encontra numa posição de se machucar, provavelmente, se nós tivéssemos conhecimento dos fatos, descobriríamos que existem muito mais acidentes que não causam ferimentos do que aqueles que causam.   Você deixa alguma coisa pesada cair de suas mãos e não acerta o próprio pé, isso é um acidente, mas sem grandes consequências ou mesmo um pequeno ferimento.   Você sabe o que geralmente faz com que um quase acidente não seja um acidente com ferimentos?   Geralmente é uma fração de segundo ou uma fração de espaço, pense bem, menos de um segundo ou um centímetro separa você ou uma pessoa de ser atropelado por um carro, está diferença é apenas uma questão de sorte? Nem sempre.   Suponha que você esteja voltando para a casa à noite de carro e por pouco não tenha atropelado uma criança correndo atrás de uma bola na rua, foi apenas sorte você ter conseguido frear no último s

PERIGOS DO GÁS NITROGÊNIO - DDS

Nosso sucesso ao trabalhar com N2 tem muita relação com a forma como tratamos esse gás. Nós o consideramos não perigoso. Ele quase sempre está listado junto com outras utilidades, como ar e água. Isso cria um falso senso de segurança complacência. Não vamos nos iludir:   Nitrogênio é um elemento gasoso, não tóxico, sem odor, sem cor, sem sabor, e que constitui 78% em volume da nossa atmosfera (o ar que respiramos).   Oxigênio constitui aproximadamente 21%. Quando a concentração de N2 é suficiente para reduzir o nível de oxigênio abaixo de 19.5%, pode ocorrer rápida asfixia.   Enquanto alguns produtos químicos podem afetar as pessoas de forma mais ou menos intensa, dependendo da maior ou menor resistência e tolerância de cada um, o N2 é bem mais democrático. Ele afeta todos os indivíduos da mesma forma. Ele desloca o oxigênio, tomando o seu lugar. Sem oxigênio não ha vida.   Descoberto em 1772, N2 não é detectado por nenhum dos sentidos humanos. Ele não é inflamável e

Empresa deve devolver metade dos gastos do INSS após acidente de trabalho.

O empregador deve comprovar não só o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador, mas também que fiscalizou o cumprimento das normas de segurança.   Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar que uma serralheria pague metade dos gastos desembolsados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. O colegiado, porém, negou tentativa da Previdência de ressarcimento total, por avaliar que o acidente também foi causado por culpa da vítima.   Um dos funcionários morreu em 2008 enquanto instalava vigas para cobertura. Ele encostou-se a fios de alta voltagem e morreu depois de cair de uma altura de seis metros. Em primeiro grau, a sentença já havia condenado a empresa a indenizar o INSS, por entender que a empresa não fiscalizou o uso correto dos equipamentos de segurança, apesar de disponibilizá-los.   O colegiado manteve o mesmo entendimento, avalia

O QUE É ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS? - DDS.

Análise Preliminar de Riscos - APR , é o estudo feito por especialistas das diversas áreas de atuação que durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, tem a finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na fase operacional de uma atividade.   É utilizada portanto para uma análise inicial, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente. Apesar das características de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais , revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.   Todos os empregados deverão conhecer as fontes potenciais de riscos envolvidos nos trabalhos que serão executados dentro da empresa, bem como as respectivas medidas mitigadoras

Finalmente aprovado o Anexo 4 da NR 16.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quarta-feira a Portaria nº 1.078, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 17 de julho de 2014, que institui o Anexo 4 (Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica) da Nr 16 (Atividades e Operações Perigosas).   O texto aprovado pelo ministro lista as atividades e operações com energia elétrica considerada perigosa e suas respectivas áreas de risco, além de esclarecer em quais situações o pagamento do adicional de periculosidade não são devidos.   Na ocasião, foram assinadas também outras duas portarias:   A Portaria nº 1.079 , que prorroga os prazos para adequação à Nr 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);   A Portaria nº 1.080 , que altera a Nr 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).       “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

CONVENCENDO A USAR O EPI – DDS.

  Um problema que afeta a maioria dos profissionais de Segurança do Trabalho é de como conscientizar os trabalhadores sobre a importância do uso do EPI.   Para minimizar este problema preparei uma palestra na qual tentei identificar os motivos que fazem o trabalhador não querer o EPI, no entanto, para cada motivo que detectei contra o EPI, eu apresento argumentos para ajudar no convencimento do trabalhador.   Abaixo listo alguns dos motivos que o trabalhador utiliza para não usar o EPI.   1. Desconforto do equipamento:   Este primeiro motivo é a mais pura verdade, EPI realmente incomoda. No entanto é necessário, e é uma questão de hábito, igual a usar óculos ou uma bota nova, no início incomoda, mas se você persistir utilizando tem uma hora que você nem percebe que está usando, ou seja, é preciso informar ao trabalhador ser necessário um período de adaptação.   2. Não gostar de ser obrigado a usar:   Já ouvi muito isso, mas infelizmente, legalmente o

Explosões de Nuvens de Vapores.

Uma explosão de nuvem de vapor ocorre quando há a liberação de uma quantidade suficiente de material inflamável, este se mistura com o ar e sofre ignição.   Algumas causas para que isso aconteça:   Perda de contenção devido à ruptura de uma tubulação, reator, tanque de armazenagem, ou outro vaso de processo contendo líquidos ou gases inflamáveis.   Uma rápida liberação/descarga de vapores inflamáveis na atmosfera através de um sistema de alívio de pressão.   Uma liberação de líquidos inflamáveis armazenados sob pressão, por exemplo, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). O líquido vazado rapidamente passará para a fase vapor à pressão atmosférica, formando assim uma nuvem de vapor inflamável.   Se a nuvem de vapor entrar em ignição, ela poderá explodir, produzindo uma onda de choque que poderá causar grande destruição a uma grande distância. Isso acontece, particularmente, em áreas confinadas ou congestionadas por equipamentos e/ou estruturas, ou na presença de materia

Interessante: Colegas tagarelas são a principal causa de perturbação no trabalho.

Conversas frequentes são o principal fator de perturbação no ambiente corporativo, de acordo com uma pesquisa da consultoria de mobilidade de talentos Lee Hecht Harrison. Dos trabalhadores entrevistados, 45% citaram colegas tagarelas como a grande causa de distração e interrupção no trabalho.   A consultoria falou com 848 profissionais nos Estados Unidos em abril, perguntando “O que você considera que mais o distrai e interrompe no trabalho?”. Foram identificados:    Funcionários tagarelas: 45%   E-mails: 18%   Odores: 9%   Chamadas telefônicas: 8%   Barulho ambiente: 6%   A arquitetura do escritório: 5%   Tecnologia: 4%   Nada: 5%   “Somos criaturas sociais e nosso sucesso no trabalho depende de nossa habilidade em se comunicar”, diz Jim Greenway, vice-presidente executivo de marketing e efetividade de vendas da Lee Hecht Harrison. “Conversas no corredor ou pequenas paradas na mesa do colega para um bate-papo podem render grandes benefícios em

O emprego depois da Copa.

Terminada a Copa do Mundo, os brasileiros estão à espera dos frutos do espetacular evento. No campo do emprego, as promessas foram sedutoras. O presidente da Embratur, José Vicente L. Neto, disse que a Copa criaria 1 milhão de empregos. Considerando os efeitos de longo prazo, José Benin, do Ministério do Esporte, anunciou a geração de 3,6 milhões de postos de trabalho. O que dizer?   Com base em estudos das Copas do Mundo realizadas na Europa e na África, sabe-se que as estimativas de geração de emprego apresentadas antes do evento são muito superiores às constatas depois do certame.   Na realidade, a Copa do Mundo é simplesmente uma grande festa que, como toda festa, gera oportunidades de trabalho temporário e de curta duração. Nas estimativas de Edson P. Domingues, da Universidade Federal de Minas Gerais, o total de empregos gerados pelo torneio deve ter ficado em torno de 185 mil, na maioria, temporários e ligados às atividades de turismo, alimentação, transporte, produ