Terceirização precisa de regulamentação.

Terceirização e equiparação salarial em cadeia foram objeto de debate hoje, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em Belo Horizonte. Para os palestrantes, a terceirização de serviços é um fato social que precisa, para ser aperfeiçoado, de legislação que a regule. Ambos entendem que a reforma sindical também é imprescindível, uma vez que a matéria envolve salário e enquadramento sindical, e a empresa prestadora de serviços precisa ter especialidade.

Os palestrantes concordam também que a terceirização é irreversível, mas sem a precarização dos serviços. Para o primeiro deles, ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto ao lado), do TST, “não pode ocorrer é a mera venda da mão-de-obra, a precarização dos serviços”, sob pena de a terceirização ser considerada fraudulenta. Segundo ele, não há licitude na contratação de serviços de terceiros se ela visa reduzir custos. Entende o ministro não ser aceitável pagar-se salário menor ao trabalhador que presta serviços dentro da empresa tomadora desses serviços. “É preciso haver isonomia”, conclui.

Já o advogado e consultor Newton Dornelles Saratt, segundo palestrante, diz que a terceirização, hoje, é plena, de transferência de atividades, que pressupõe execução, gestão e resultados compartilhados, bem diferente do passado, de atividades periféricas, para redução do custo imediato do próprio negócio.

De acordo com Newton Saratt, nos dias atuais a terceirização que precariza é a das entidades públicas, obrigadas, pela lei, à contratação pelo menor preço. Diz ele que os tomadores de serviços se deram conta de que é preciso a profissionalização da gestão, que pressupõe, dentre outras coisas, criteriosa escolha das empresas contratadas e exigência de comprovação do cumprimento, por parte delas, das obrigações trabalhistas e sociais dos seus empregados. Além disso, constataram que a especialização e a eficiência não são alcançadas sem o pagamento de salários compatíveis, vinculados à produção.

Ainda segundo Saratt, a terceirização avança firme no mercado formal de prestação de serviços, numa proporção, em alguns setores, de quatro trabalhadores terceirizados para um contratado diretamente.

Equiparação salarial em cadeia

Falando sobre a equiparação salarial em cadeira, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga criticou a interpretação que vem sendo dada à súmula do TST que trata da matéria, dizendo que seus precedentes não cuidam dessa espécie de equiparação. Corrêa da Veiga afirma ser preciso investigar se a força motriz do primeiro modelo guarda relação com os demais, antes de se deferir a equiparação.

Tribunal Regional do Trabalho.

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