TRTs têm anulado multas para empresas que não alcançaram percentuais de lei : Justiça flexibiliza aplicação de cotas para deficientes físicos.
Cumprir a cota reservada para portadores de deficiência, prevista em lei, tem sido uma tarefa difícil para empresas de determinados setores. Entre 2005 e o dia 15 deste mês, 474 companhias na Grande São Paulo e Baixada Santista foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não atingirem a cota exigida.
Mas em razão dessa dificuldade, a Justiça tem sido mais flexível na aplicação da norma. Em decisões recentes, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei.
Pela Lei nº 8.213, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. Uma empresa de transportes do Rio com 984 funcionários, por exemplo, viu-se obrigada a contratar 40 empregados deficientes - 4% do total de trabalhadores - para cumprir a norma. Mesmo abrindo concurso, só conseguiu 26 funcionários.
Por não atingir a meta, foi autuada em 2003 em cerca de R$ 200 mil, em valores atualizados. Na Justiça, a companhia conseguiu no início deste mês cancelar a multa. Da decisão, porém, cabe recurso.
O juiz José Mateus Alexandre Romano, da 38ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a aplicação da lei deve respeitar o princípio da razoabilidade. Segundo o magistrado, a companhia demonstrou que "as vagas existem, o que não existe é profissional qualificado no emprego". Para ele, "obrigar empresas a contratarem qualquer um, um despreparado, sem qualificação profissional, é o mesmo que colocar em risco o empreendimento".
Embora a intenção da legislação tenha sido a de somar esforços do Estado e da iniciativa privada para que deficientes pudessem ter condições dignas de trabalho, o que se verifica na prática é que esse empenho tem ocorrido apenas por parte das empresas, avalia o advogado da companhia de transportes, Paulo Mario Reis Medeiros, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados.
Para ele, alguns setores, ainda que tentem de todas as maneiras, não conseguem achar profissionais habilitados para a função, principalmente quando se trata de construção civil e vigilância.
Em razão da dificuldade, uma empresa do setor de construções também conseguiu anular um auto de infração no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
Os desembargadores da 3ª Turma foram unânimes. Para eles, não se pode interpretar a lei de forma isolada e literal. Assim, não se trata, segundo os magistrados, "de contratação obrigatória de qualquer portador de necessidades especiais".
Até porque, segundo o próprio Ministério do Trabalho, na Instrução Normativa nº 20, de 2001, esses profissionais teriam que ser reabilitados pela Previdência Social ou terem características comprovadas para uma determinada atividade da empresa.
Eles também citam como precedentes outras decisões no mesmo TRT. O caso está pendente de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A expectativa é que a decisão seja mantida no TST, segundo o advogado da empresa, Arthur Cahen, do Leite, Tosto e Barros Advogados, ainda que os primeiros casos no tribunal superior tenham sido desfavoráveis.
"O alto índice de autos de infração deixam claro que isso é um problema de muitas empresas que, por mais que queiram cumprir a norma, não conseguem por falta de pessoas habilitadas", afirma o advogado.
A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo também cancelou uma multa de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro.
Em 2008, o TRT de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma companhia pelo não cumprimento das cotas. Segundo o advogado Eduardo Palinkas, do Tostes & Coimbra Advogados, que defende a empresa de telecomunicações, "o INSS só tem autuado, mas não tem capacitado".
No TST, no entanto, os ministros entenderam que as cotas deveriam ser preenchidas integralmente nos dois casos analisados neste ano. Um deles, julgado no início de outubro pela 1ª Turma, os ministros decidiram, por unanimidade, que o Santander, que adquiriu o Banco Real, teria que considerar o total de empregados para calcular o percentual de deficientes a serem contratados. Por meio de nota, o Banco Santander informou que está cumprindo a cota total, aplicando o percentual máximo estabelecido pela Lei nº 8213.
Já em outro caso analisado em março pela 8ª Turma, os ministros condenaram a Protege Proteção e Transporte de Valores a cumprir a cota estabelecida na lei. Para a presidente da turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, é possível que o portador de deficiência física participe de cursos de formação de vigilantes e, a depender do tipo de deficiência, possa exercer a função.
A assessoria de imprensa da Protege informou que a empresa está buscando formas para se adaptar à lei. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho em São Paulo informou que não conseguiu localizar os procuradores responsáveis para comentar o assunto.
Valor Econômico,
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