OPERADORES DE TELEMARKETING E RUÍDO – DDS.

Existe um crescimento elevado da oferta de produtos e serviços das empresas de teleatendimento. Porém, os operadores usuários de fones de ouvido mostram-se afetados pela exposição a ruído, podendo estar sujeitos à perda auditiva permanente e irreversível devido à exposição acima dos limites permissíveis.

As centrais de atendimento são ambientes de trabalho nos quais a principal atividade é conduzida via telefone, utilizando-se simultaneamente terminais de computador.

O termo inclui tanto partes de empresas dedicadas a essa atividade em centrais internas de atendimento, quanto empresas especificamente voltadas para essa atividade. Nestes locais de trabalho está presente um dos problemas da relação homem-trabalho muito conhecido – o ruído e seus efeitos lesivos no homem.

A forma de exposição a ruído, produzida e percebida através de fones de ouvido acoplados diretamente sobre o sistema auditivo, tem mostrado a necessidade de adequação das técnicas e métodos para a sua medição e controle diferentes das desenvolvidas até então.

A Associação Brasileira de Telemarketing estima que exista uma demanda relacionada a quadros diversos de adoecimento e fadigas mental e física entre trabalhadores de teleatendimento ligados a patologias osteomusculares, distúrbios mentais diversos e alterações do aparelho de fonação.

Segundo a NR-17, os níveis de ruído a que estão expostos os operadores de teleatendimento (usuários de fones de ouvido) devem estar de acordo com o estabelecido na NBR 10152 (ABNT, 1987), respeitando um nível de pressão sonora de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

O ruído ambiente tem influência no comportamento do operador de telefonia ou de teleatendimento em especial quando o receptor está equipado com fones de ouvido. Usualmente, essa exposição de ruído pode variar entre indivíduos devido a variações no tamanho e forma da orelha externa. Da mesma forma, o receptor telefônico (fone de ouvido) exibirá diferente sensação auditiva quando usado por diferentes indivíduos.

Os valores médios de exposição a ruído medidos nos indivíduos estiveram entre 66 dB(A) e 90 dB(A), sendo consideradas variações significativamente elevadas em relação ao que estabelece a NBR 10152 (ABNT, 1987), norma brasileira registrada no INMETRO (117.023-6/I2), que determina que seja respeitado, no mínimo, nível de ruído de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB para operadores de teleatendimento.


Saúde Ocupacional.


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