É sempre bom saber: Lei regula uso do vale-refeição.
Uma
lei paulista publicada ontem proíbe os restaurantes e bares de São Paulo de
restringirem a aceitação do vale-refeição. Com a nova norma, que entra em vigor
no dia 1º de agosto, os estabelecimentos não poderão mais estipular um horário
para o pagamento de refeições com o benefício, e devem aceitar o vale-refeição
em todos os dias da semana.
Texto da Lei nº
15.060, de 1º de julho de 2013, de autoria do deputado estadual André
Soares (DEM), prevê punição aos estabelecimentos que restringirem o uso do
vale-refeição. As sanções serão as estabelecidas no artigo 56 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC): multa de 200 a três milhões de vezes o valor da
Unidade Fiscal de Referência (Ufir) do Estado, suspensão temporária de
atividade e cassação de licença do estabelecimento.
Soares
afirma que propôs a lei após receber ligações de diversos consumidores, que
relataram que alguns restaurantes só aceitam o vale-refeição no horário do
almoço, ou apenas de segunda a sexta-feira. "Chegamos à conclusão que há
discriminação. O trabalhador que faz o turno da noite fica com receio de
frequentar esse ou aquele restaurante", diz.
Segundo
o deputado, ficará a cargo do executivo apontar qual órgão deverá fazer a
fiscalização da lei. Soares afirma, entretanto, que os consumidores que não
conseguirem usar o vale-refeição poderão denunciar o estabelecimento ao Procon.
O
presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Estado
de São Paulo, Joaquim Saraiva de Almeida, diz que são poucos os
estabelecimentos que restringem o uso do vale-refeição.
A
decisão, segundo ele, seria tomada porque as taxas administrativas cobradas
pelas empresas que fornecem o benefício aos trabalhadores são maiores do que as
repassadas às companhias de cartões. "A taxa do vale-refeição pode chegar
a 6%. A do cartão de crédito é de 3,2%, em média, e a do débito de 1,9%".
Valor
Econômico.
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