É sempre bom saber: Lei regula uso do vale-refeição.

Uma lei paulista publicada ontem proíbe os restaurantes e bares de São Paulo de restringirem a aceitação do vale-refeição. Com a nova norma, que entra em vigor no dia 1º de agosto, os estabelecimentos não poderão mais estipular um horário para o pagamento de refeições com o benefício, e devem aceitar o vale-refeição em todos os dias da semana.
 
Texto da Lei nº 15.060, de 1º de julho de 2013, de autoria do deputado estadual André Soares (DEM), prevê punição aos estabelecimentos que restringirem o uso do vale-refeição. As sanções serão as estabelecidas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): multa de 200 a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) do Estado, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento.
 
Soares afirma que propôs a lei após receber ligações de diversos consumidores, que relataram que alguns restaurantes só aceitam o vale-refeição no horário do almoço, ou apenas de segunda a sexta-feira. "Chegamos à conclusão que há discriminação. O trabalhador que faz o turno da noite fica com receio de frequentar esse ou aquele restaurante", diz.
 
Segundo o deputado, ficará a cargo do executivo apontar qual órgão deverá fazer a fiscalização da lei. Soares afirma, entretanto, que os consumidores que não conseguirem usar o vale-refeição poderão denunciar o estabelecimento ao Procon.
 
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Estado de São Paulo, Joaquim Saraiva de Almeida, diz que são poucos os estabelecimentos que restringem o uso do vale-refeição.
 
A decisão, segundo ele, seria tomada porque as taxas administrativas cobradas pelas empresas que fornecem o benefício aos trabalhadores são maiores do que as repassadas às companhias de cartões. "A taxa do vale-refeição pode chegar a 6%. A do cartão de crédito é de 3,2%, em média, e a do débito de 1,9%".
 
Valor Econômico.
 
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