Aprovado o Anexo 3 da NR 16, que dispõe sobre atividades e operações perigosas.
Foi aprovado o Anexo 3, que dispõe sobre atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, da Norma Regulamentadora (NR) 16.
De acordo com o referido anexo, as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça;
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
Observa-se que:
a) serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
b) os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar de 03.12.2013.
Veja na integra: Portaria MTE nº 1.885/2013.
Boletim IOB Folhamatic.
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