É bom saber: “Atestado médico da empresa prevalece sobre laudo de clínica particular”.
Um
médico particular emite um atestado dizendo que uma empregada deve mudar de
função no trabalho. Outro médico, contratado pelo empregador, discorda e diz que
a funcionária tem condições de saúde para realizar suas atribuições normais.
Ao
analisar conflito envolvendo a empresa de telemarketing Contax e uma analista
de recursos humanos, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho do Ceará decidiram, por unanimidade, que o atestado do médico de
empresa tem prevalência.
A
empregada procurou a Justiça do Trabalho pedindo uma indenização por dano moral
pelo fato de a empresa não ter cumprido as orientações do médico particular.
Reivindicava pagamento de R$ 10 mil.
"Não
caracteriza dano moral o mero dissabor de a empresa ter acatado o atestado
médico que não ratificou o laudo de médico particular", explicou na
decisão o desembargador-relator Francisco Gomes. Ele destacou que as súmulas
números 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho destacam que a empresa não é
obrigada a acatar atestado de clínico particular, podendo recorrer ao serviço
médico próprio.
Histórico:
A empregada foi admitida pela empresa em janeiro de 2001, tendo como
responsabilidade administrar os afastamentos e retornos de funcionários à
empresa. Em novembro de 2013, ela precisou se afastar para tratar de um
problema de saúde. Ao fim da licença, apresentou a recomendação médica para que
tivesse sua função alterada.
A
decisão é da 2ª Turma do TRT/CE altera sentença anterior da 16ª vara do trabalho
de Fortaleza, que concedia a indenização por dano moral.
“Prevencionista,
se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá
que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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