MTE publica alterações na NR 4 e NR 30.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2014 a Portaria GM/MTE nº 2.018, de 23 de dezembro, que altera a NR 4 - SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). A portaria dispõe, entre outras, sobre a concessão do prazo de quatro anos para que os médicos do Trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1 da NR 4.
 
O MTE também publicou alterações na NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário por meio da Portaria GM/MTE nº 2.062, de 30 de dezembro. A portaria faz modificações na norma e insere o Quadro III - Padrões Médicos e Modelo de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW) para os Trabalhadores Aquaviários do Grupo Marítimos que Operam Embarcações Classificadas para Navegação em Mar Aberto e Apoio Marítimo.
 
Já a Portaria SIT/MTE nº 461, de 22 de dezembro, revogou o item 3.1.2 do Anexo I - Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT/MTE nº 452/2014, a saber: "3.1.2. É vedada a marcação, sob qualquer forma, de marca registrada, razão social, nome fantasia ou CNPJ de empresa diversa da detentora do CA".
 
Por fim, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Resolução INSS/MPS nº 464, de 26 de dezembro, que dispõe sobre as competências técnicas específicas da área de Saúde do Trabalhador. Tais competências se referem ao conjunto de elementos essenciais determinantes para garantir a excelência do desempenho institucional e se constituem de dois papéis-chave: a avaliação da capacidade laboral e funcional e a (re)inserção ao mundo do trabalho.
 
Revista Proteção.
 
 
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