Segurança no trabalho e sustentabilidade empresarial
A
preocupação com a segurança e a saúde do trabalhador é uma das agendas mais
importantes no âmbito da regulação das relações do trabalho hoje no Brasil. Todavia,
é preciso combinar a inarredável proteção do trabalhador, a qual a
regulamentação tem por objetivo, com os impactos e efeitos dela decorrentes na
sociedade, sem deixar de lado a sustentabilidade empresarial.
Essa
combinação é tão importante que em 1996 foi criada a Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP) para a discussão da criação e revisão das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NR´s), considerada um marco
no diálogo social. O propósito da criação dessa comissão foi buscar o
equilíbrio entre a segurança e saúde dos trabalhadores e as obrigações impostas
às empresas, observando os aspectos econômicos, sociais e ambientais. Isso para
garantir a necessária e efetiva proteção do trabalhador e a existência
competitiva das empresas no mercado.
Contudo,
passados 18 anos, esse propósito precisa ser reavivado. Apesar da manutenção do
diálogo tripartite, a proliferação de revisões e criações de NR´s, em curto
espaço de tempo, não tem atingido o resultado almejado, pois as obrigações
impostas, por vezes, são excessivas e complexas e não guardam o devido
equilíbrio com os impactos sociais e econômicos. Muitas vezes, o funcionamento
das próprias empresas tem sido posto em xeque.
Para
ilustrar essa informação, destaca-se que apenas nos últimos três anos, foram
criadas três novas Normas Regulamentadoras e houve 51 alterações no ordenamento
existente. Não se questiona a necessidade de aprimoramento das normas, mas esse
avanço não pode prescindir de detalhada identificação do problema e da solução
que se quer alcançar, bem como da análise dos efeitos da aplicação de um novo
ordenamento legal. Isso se faz necessário para obter os meios ao fim almejado.
Afinal, de que vale uma norma se não há como pô-la em prática? Os conflitos
gerados pela revisão da NR 12, que trata da segurança em máquinas e
equipamentos retratam bem essa situação.
Não
se pode incorrer no risco de ter regulamentações em excesso, mal redigidas e
que não contenham equivalência entre o fato que antecede a norma e o fato consequente
da sua aplicação, pois estes são determinantes para gerar insegurança jurídica,
escapam às regras do bom senso, impõem custos incalculáveis, desprotegem os
trabalhadores e frequentemente geram graves incertezas, afastando os
investimentos e retraindo o crescimento.
Às
empresas interessa que o ambiente de trabalho seja protegido e seguro e, que,
portanto, não ocorram acidentes de trabalho. E a elas, e até mesmo aos
trabalhadores, não há qualquer ganho em ter máquinas, equipamentos ou mesmo o
estabelecimento lacrado. A complexidade das obrigações e a disparidade de
interpretação na sua aplicação implicam insegurança a quem quer investir ou se
preparar para abrir um novo negócio, o que justifica a incômoda máxima: é um
risco empreender em nosso país.
A
promoção do bem-estar, da segurança e da saúde dos empregados deve ser fruto da
parceria entre empresas, governo e os próprios trabalhadores. Tão importante
quanto fiscalizar e criar novas regras é estimular ações que maximizem os
resultados dos recursos destinados à proteção dos trabalhadores, das
instalações e, por que não dizer, dos processos de produção.
Nesse
sentido, é preciso resgatar a harmonia e adequação da norma ao fim que se
pretende atingir (efetiva proteção dos trabalhadores), quando da elaboração e
revisão das NR´s. A regulação da proteção do trabalho deve considerar a
sustentabilidade empresarial, a geração de empregos e renda e a proteção do
trabalhador. Nesse tripé as normas de segurança e saúde do trabalhador são
fundamentais e a proteção do trabalhador irrenunciável, mas o equilíbrio e a
exequibilidade também são imprescindíveis.
JOTA.
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