Segurança no trabalho e sustentabilidade empresarial

A preocupação com a segurança e a saúde do trabalhador é uma das agendas mais importantes no âmbito da regulação das relações do trabalho hoje no Brasil. Todavia, é preciso combinar a inarredável proteção do trabalhador, a qual a regulamentação tem por objetivo, com os impactos e efeitos dela decorrentes na sociedade, sem deixar de lado a sustentabilidade empresarial.
 
Essa combinação é tão importante que em 1996 foi criada a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para a discussão da criação e revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NR´s), considerada um marco no diálogo social. O propósito da criação dessa comissão foi buscar o equilíbrio entre a segurança e saúde dos trabalhadores e as obrigações impostas às empresas, observando os aspectos econômicos, sociais e ambientais. Isso para garantir a necessária e efetiva proteção do trabalhador e a existência competitiva das empresas no mercado.
 
Contudo, passados 18 anos, esse propósito precisa ser reavivado. Apesar da manutenção do diálogo tripartite, a proliferação de revisões e criações de NR´s, em curto espaço de tempo, não tem atingido o resultado almejado, pois as obrigações impostas, por vezes, são excessivas e complexas e não guardam o devido equilíbrio com os impactos sociais e econômicos. Muitas vezes, o funcionamento das próprias empresas tem sido posto em xeque.
 
Para ilustrar essa informação, destaca-se que apenas nos últimos três anos, foram criadas três novas Normas Regulamentadoras e houve 51 alterações no ordenamento existente. Não se questiona a necessidade de aprimoramento das normas, mas esse avanço não pode prescindir de detalhada identificação do problema e da solução que se quer alcançar, bem como da análise dos efeitos da aplicação de um novo ordenamento legal. Isso se faz necessário para obter os meios ao fim almejado. Afinal, de que vale uma norma se não há como pô-la em prática? Os conflitos gerados pela revisão da NR 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos retratam bem essa situação.
 
Não se pode incorrer no risco de ter regulamentações em excesso, mal redigidas e que não contenham equivalência entre o fato que antecede a norma e o fato consequente da sua aplicação, pois estes são determinantes para gerar insegurança jurídica, escapam às regras do bom senso, impõem custos incalculáveis, desprotegem os trabalhadores e frequentemente geram graves incertezas, afastando os investimentos e retraindo o crescimento.
 
Às empresas interessa que o ambiente de trabalho seja protegido e seguro e, que, portanto, não ocorram acidentes de trabalho. E a elas, e até mesmo aos trabalhadores, não há qualquer ganho em ter máquinas, equipamentos ou mesmo o estabelecimento lacrado. A complexidade das obrigações e a disparidade de interpretação na sua aplicação implicam insegurança a quem quer investir ou se preparar para abrir um novo negócio, o que justifica a incômoda máxima: é um risco empreender em nosso país.
 
A promoção do bem-estar, da segurança e da saúde dos empregados deve ser fruto da parceria entre empresas, governo e os próprios trabalhadores. Tão importante quanto fiscalizar e criar novas regras é estimular ações que maximizem os resultados dos recursos destinados à proteção dos trabalhadores, das instalações e, por que não dizer, dos processos de produção.
 
Nesse sentido, é preciso resgatar a harmonia e adequação da norma ao fim que se pretende atingir (efetiva proteção dos trabalhadores), quando da elaboração e revisão das NR´s. A regulação da proteção do trabalho deve considerar a sustentabilidade empresarial, a geração de empregos e renda e a proteção do trabalhador. Nesse tripé as normas de segurança e saúde do trabalhador são fundamentais e a proteção do trabalhador irrenunciável, mas o equilíbrio e a exequibilidade também são imprescindíveis.
 
JOTA.
 
 
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