Uso exagerado do celular no trabalho pode gerar demissão por justa causa. Ótimo DDS.
Uma
cena nada inusitada para os dias atuais me fez refletir sobre o uso do celular
durante a jornada de trabalho. Um auxiliar de serviços gerais do prédio em que
moro limpava o chão do corredor ao mesmo tempo em que tentava equilibrar o
aparelho celular no ombro. Dei bom dia e sequer fui notada. Noutro momento,
cansado daquela manobra, segurava o telefone com uma mão e com a outra fazia
movimentos de vai-e-vem com o rodo, sem, contudo, conseguir executar com êxito
o seu trabalho.
Não
bastasse isso, mensagens de texto pareciam chegar a todo o momento,
provavelmente do WhatsApp, o que deixava aquele homem ainda mais atrapalhado no
desempenho da sua função. Olhava aquele quadro ainda com certa preocupação,
tendo em vista que o piso estava molhado e cheio de sabão, mas o trabalhador
parecia estar mais atento a conversa que mantinha com a pessoa do outro lado da
linha. Essa situação perdurou por vários minutos, e pelo visto ainda iria
render muito mais, como pude perceber em razão da demora do elevador.
Nos
tempos modernos não se pode olvidar que a telefonia celular se tornou
indispensável às relações pessoais e comerciais. Contudo, o uso indiscriminado
do telefone móvel durante o horário de trabalho tem resultado em decréscimo da
produtividade e, portanto, levado os empregadores a adotar novas normas de
conduta, assim como medidas de punição, a fim de coibir tal prática.
Além
de levar à redução da carga horária, o celular tira a atenção e,
consequentemente, reduz o reflexo do obreiro, o que pode ocasionar sérios
acidentes de trabalho. No caso acima relatado, o auxiliar poderia simplesmente
escorregar e, com isso, acabar quebrando a perna. Então, imagine o que pode acontecer
com os funcionários da indústria que operam máquinas pesadas e cortantes.
Em
recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho criou forte
precedente ao julgar o Recurso de Revista da GRI - Gerenciamento de Resíduos
Industriais Ltda., interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região. A segunda instância trabalhista deu provimento ao Recurso
Ordinário de uma mulher para reconhecer o seu direito à indenização por danos
morais, materiais e estéticos. Os ministros entenderam, por unanimidade, que a
culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que agiu com negligência ao
tentar pegar o seu aparelho celular que havia caído na prensa.
Algumas
empresas, notadamente as do ramo da construção civil, já têm proibido o uso do
celular ou quaisquer outros dispositivos similares nos canteiros de obras. O
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF)
entabularam um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015, com
vistas a garantir mais segurança e saúde no ambiente laboral.
Neste
passo, há de se ter em mente que o celular há muito deixou de ser um simples
aparelho de comunicação. Hoje, nos deparamos com uma realidade na qual o avanço
tecnológico permite o uso a internet por meio de diversos canais, inclusive dos
smartphones (telefones inteligentes). Assim, as redes sociais estão ao alcance
de todos em qualquer lugar e a qualquer hora. Basta o usuário se conectar a uma
rede wi-fi ou outra disponível.
Embora
ainda não exista legislação específica que discipline a matéria, a empresa
pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o
expediente, mormente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho
do trabalho. O empregado que transgredir as regras impostas pelo empregador
corre o risco de sofrer as sanções impostas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que vai da advertência até a dispensa com justa causa.
Os
motivos que podem ensejar a justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT.
Dentre eles, destaca-se a desídia no desempenho da função e o ato de
indisciplina ou de insubordinação. O empregado pode cometer uma dessas faltas
graves quando do uso do celular durante o trabalho, seja por agir com
negligência e desinteresse no cumprimento das suas tarefas ou por desobedecer
ao regimento interno de conduta da empresa.
Dessa
forma, é importante ressaltar que a demissão por justa causa continua sendo
tratada pelo Judiciário com muita parcimônia, tendo em vista que tal instituto
retira do trabalhador o direito ao percebimento das verbas rescisórias.
Contudo, a atual realidade nos traz uma problemática que será em breve
pacificada pela jurisprudência. Isso porque já existem alguns casos que
demonstram o quanto pode ser prejudicial o uso do celular durante a jornada de
trabalho tanto para o empregado quanto para o empregador.
Revista Consultor Jurídico.
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