Ascensorista que trabalha em hospital precisa usar EPIS ?
Atuando
na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Ângela Cristina
de Ávila Aguiar Amaral condenou a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
a pagar adicional de insalubridade a uma trabalhadora que, durante cerca de
nove anos, exerceu a função de ascensorista nas dependências do hospital, sem o
uso dos equipamentos de proteção individual adequados.
No
caso, o laudo pericial apurou que, em seu ambiente de trabalho, a ascensorista
manteve contato direto e habitual com pacientes da Santa Casa. Segundo o
perito, no exercício de suas funções, a trabalhadora auxiliava na condução de
macas, cadeira de rodas, muletas e objetos pertencentes aos pacientes do
hospital.
Era
comum observar que muitas pessoas entravam no elevador espirrando e tossindo.
Além disso, várias vezes a ascensorista precisou auxiliar doentes que tiveram
um mal súbito dentro da cabine do elevador. Com base nesses dados, o perito
concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio.
Em
sua sentença, a magistrada pontuou que, nos termos do anexo 14, da NR -15, a
insalubridade pode ser caracterizada nos trabalhos e operações em contato
permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais,
serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana. Essa Norma Regulamentadora
aplica-se somente ao pessoal que tenha contato com pacientes, bem como aos que
manuseiam objetos de uso destes, sem prévia esterilização.
Na
avaliação da julgadora, o trabalho realizado em local fechado, em contato com
pessoas doentes, sem o uso de EPI, colocou em risco a saúde da ascensorista.
Para a magistrada, ficou claro que apenas um minuto dentro da cabine de um elevador
já é tempo suficiente para que ocorra o contágio por vírus e bactérias.
Por
esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou o hospital reclamado ao
pagamento do adicional de insalubridade correspondente ao período não atingido
pela prescrição. O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.
Tribunal
Regional do Trabalho 3ª Região.
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