Contran dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional .
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, para cumprimento do disposto no art. 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro (CTB) pela Lei nº 12.619/2012.
Clique no link abaixo e veja a Resolução na integra.
Resolução Contran nº 405 / 2012
Diário Oficial da União.
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