Projeto de Lei: Aprovado incentivo à vacinação de trabalhador exposto a risco de doença infectocontagiosa.
A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última quarta-feira (6), em
decisão terminativa, projeto que obriga empregadores a promover ações para
incentivar a vacinação de empregados expostos a risco de doença
infectocontagiosa no ambiente de trabalho.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
Decreto-Lei 5.452/1943) determinando que o Ministério do Trabalho defina normas
para a promoção de ações de imunização dos trabalhadores, à concessão de incentivos
ao trabalhador imunizado e à divulgação dos resultados dessas ações.
No texto original do projeto (PLS 614/2011), o autor, senador Paulo Davim
(PV-RN), propôs tornar obrigatória apenas a vacinação antitetânica para
trabalhadores da construção civil. Ele argumentava que, nos canteiros de obra,
os trabalhadores estão sujeitos a ferimentos capazes de introduzir esporos que
provocam o tétano.
No entanto, o relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), ponderou que no Brasil não
há vacinação legalmente obrigatória. O parlamentar observou ainda que, além dos
trabalhadores da construção civil, também trabalhadores rurais, operários de
indústrias e outros profissionais estão sujeitos à contaminação por tétano. E
lembrou que existem outras doenças infectocontagiosas transmissíveis no âmbito profissional,
como hepatite e gripe.
Para prever proteção de todos os trabalhadores expostos a doenças infectocontagiosas
no ambiente de trabalho, o relator ofereceu emenda para determinar a obrigatoriedade
de ações de incentivo à imunização, de forma genérica. O voto de Casildo
Maldaner foi lido pela relatora ad hoc Ana Amélia (PP-RS).
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.