Resolução Coffito nº 417 - Disciplina a atuação do terapeuta ocupacional na atividade de auditoria.
Foi republicada a Resolução Coffito nº 417/2012 a qual determina que compete ao terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, realizar auditorias em todas as suas formas e modalidades, obrigando-se a manter o sigilo profissional e a comunicar ao contratante, por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do cliente/paciente ou nos documentos da instituição auditada.
Clique no link e leia na integra:
Boletim IOB.
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