Comissão aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho.
Entre
as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por
invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica. A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4)
proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à
aposentadoria por invalidez.
O
texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência
respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia
(perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior
a 0,20 em um ou nos dois olhos,
quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Atualmente,
duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito
à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a
8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.
“A
proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em
consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem
seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão, deputado
Chico Lopes (PCdoB-CE).
Ele
chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que
trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder
Executivo e não do Legislativo.
A
proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela
aprovação”, reiterou Lopes.
Pelo
projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título
de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente.
A
isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.
Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado
continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas
da doença.
A
lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças:
Tuberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira
posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose
anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados
avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (Aids).
A
lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças.
Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por
radiação.
Tramitação
- O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência
Câmara de Notícias.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com
seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.