O uso de equipamento pessoal no trabalho.
A
informatização reestruturou o relacionamento das empresas com os seus
empregados, o que, evidentemente, traz consigo reflexos na área trabalhista. O telefone
celular, a internet e, mais recentemente, os dispositivos móveis, estão
obrigando as empresas a reformular suas políticas de recursos humanos.
Por
seu turno, as políticas de utilização dos recursos de informática precisam se
adaptar com a mesma velocidade com que surgem novas tecnologias e equipamentos.
O grande desafio é estabelecer o limite entre o privado e o corporativo, num
mundo cada vez mais conectado.
Questões
como a utilização do e-mail corporativo para fins particulares, monitoramento de
e-mails, acesso às redes sociais durante o expediente, o trabalho à distância e
a possibilidade de alcançar um empregado fora de seu horário de trabalho por
telefone ou por e-mail continuam gerando calorosas discussões não só entre
gestores de segurança, TI e de RH, mas também nos tribunais.
Dessa
forma, é essencial que as empresas estabeleçam políticas e códigos de conduta
vinculados ao contrato de trabalho e específicos para a área de informática,
deixando claro ao empregado o que pode e o que não pode ser feito e para que
fins, mitigando, mas não a ponto de tentar evitar, que algumas dessas questões
sejam levadas a deslinde aos tribunais, que muito têm a contribuir para o
aprimoramento das relações de trabalho ante a informática.
O
limite entre o privado e o corporativo começa a ficar mais frágil com o
fenômeno denominado BYOD ("Bring Your Own Device", em português:
traga seu próprio dispositivo), por meio do qual equipamentos como tablets,
laptops e smartphones, pertencentes a empregados, passam a ser usados para fins
corporativos.
O
BYOD traz como principais vantagens a familiaridade do empregado com o
dispositivo e a redução de custos para as empresas, que não mais precisam
adquirir tais equipamentos nem promover treinamentos para sua utilização, que,
no fim da linha, ficam a cargo do empregado.
De
outro lado, o BOYD demanda consideráveis esforços e recursos em soluções de
segurança, diversificação de tecnologias para atender às diversas plataformas
e, principalmente, na definição de uma política de utilização que,
concomitantemente, atenda às necessidades comerciais das empresas e garanta o
cumprimento da legislação trabalhista de seus usuários.
Trata-se
de movimento que representará uma profunda mudança na cultura corporativa e
que, por ser muito recente, não traz consigo experiências passadas que possam
ajudar no estabelecimento de um plano de ação.
Contudo,
é certo que se trata de tema que exigirá pronta atenção das empresas, pois sua
implementação está acontecendo na mesma velocidade da evolução tecnológica.
A
definição de uma política de implementação do BYOD deve ser elaborada em
conjunto pelas áreas de TI, Jurídico e RH, que definirão questões relacionadas
à área técnica-operacional, especialmente no que diz respeito à compatibilidade
de sistemas e plataformas, softwares e de segurança, e aquelas relacionadas aos
direitos trabalhistas.
É
fato que a possibilidade de receber e enviar e-mails ou de participar de
videoconferências fora do expediente e nas férias esbarra no direito de repouso
previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Consolidação das Leis do
Trabalho, podendo causar condenações em pagamento de horas extras e dano moral.
Faz-se
necessário estabelecer regras claras com relação à responsabilidade dos custos
envolvidos (mormente de internet móvel) e ao monitoramento dos dispositivos dos
empregados, tanto para que a empresa se sinta segura com relação à
confidencialidade de suas informações, assim como para o empregado, no que diz
respeito às suas informações privadas em seu próprio dispositivo.
É
preciso definir, também, a situação no momento da rescisão do contrato de
trabalho, pois muitas vezes o empregado carregará, em seu dispositivo,
arquivos, informações e softwares que pertencem à empresa e que por questões de
segurança e de sigilo comercial precisam ser removidos.
Muitas
empresas já implementaram o BYOD de maneira informal (e muitas vezes sem nem
sequer ter consciência disto), ao permitir que seus empregados, especialmente
de alto escalão, utilizem seus próprios dispositivos para desenvolvimento de
seu trabalho, acessem sua rede por wi-fi ou em casa via VPN.
Especialistas
na área entendem ser o BYOD um movimento irreversível. Assim sendo e no que diz
respeito às questões trabalhistas, urge estabelecer medidas que protejam e
resguardem interesses de ambas as partes, definindo direitos, deveres e
responsabilidades, vinculando tais diretrizes ao contrato de trabalho.
Valor
Econômico.
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