Você precisa saber juridicamente a competência do Técnico em Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA.
O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de segurança
contra o CREA sobre competência do Técnico em Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA, veja decisão do
15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008 .
2005.61.00.018503-5 – Sindicatos dos Técnicos em Segurança do Trabalho no estado de São Paulo
– Sintesp ( adv. sp163179 Ademar Jose de Oliveira) x Presidente do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia de SP (adv. sp152783 - Fabiana
Moser e Adv. SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza).
JULGO PROCEDENTE o pedido
e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de
praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de
limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com a Prevenção
e Segurança do Trabalho exercida pelos Técnicos em Segurança do Trabalho.
“VAMOS FAZER VALER NOSSO DIREITO, NÃO SE DEIXE ENGANAR”.
“Prevencionista,
se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá
que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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