Acidente do trabalho e o direito à indenização de familiares.
O acidente do trabalho, indiscutivelmente, causa danos patrimoniais e extra patrimoniais ao trabalhador. A dor decorrente do infortúnio é agravada principalmente quando o acidente gera redução permanente da capacidade laborativa por mutilação de membro ou debilidade física. Em casos não raros, trabalhadores jovens sofrem a imposição de longos afastamentos e aposentadoria por invalidez pela ocorrência de prejuízos físicos ou psicológicos causados por consequência de sua atividade laboral. Todavia, não apenas o trabalhador lesado sofre as consequências do acidente do trabalho. Os danos materiais e morais atingem também aqueles com quem o acidentado possui ligação familiar ou afetiva, seja pela redução na força de trabalho daquele que, em muitas vezes, é o responsável pelo sustento da família, seja pela exposição imposta aos entes próximos em virtude da alteração da harmonia física do acidentado. É o chamado dano reflexo, ou em ricochete, que consiste no prejuízo que sofre u