Ambiente de trabalho saudável.


Cabe ao empregador manter um ambiente saudável e seguro de trabalho.
 
É do empregador a responsabilidade de manter um ambiente adequado e seguro ao bom desenvolvimento das atividades laborais, zelando pela saúde de seus empregados.
 
Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram provimento, por maioria de votos, a recurso de empresa do ramo de instalações elétricas, a qual pedia reforma de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28.500,00, a empregado que sofreu acidente de trabalho.
 
O trabalhador, ao desempenhar conserto na rede elétrica, subiu em um poste de luz e caiu de uma escada, a uma altura de seis a sete metros.
 
Por não contar com nenhum sistema de segurança antiqueda ou equipamento de proteção individual (EPI), quebrou a perna esquerda, o queixo e a arcada dentária,teve traumatismo craniano e entrou em coma.
 
De acordo com o relator do acórdão no Tribunal, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, a responsabilidade do empregador, no caso em questão, é objetiva.
 
Além disso, ainda há a responsabilidade subjetiva, sendo dever do empregador não expor os empregados a riscos desnecessários, evitando o acidente de trabalho, o que não aconteceu no caso.
 
TRT/4ª Região.
 
 
Nota:
Companheiros (as) ainda por longo período permanecerei ausente da cidade do Rio de Janeiro, portanto, conto com a compreensão de vocês retornarei a regularidade das mensagens assim que tiver oportunidade.
 
Obrigado pela compreensão e apoio a este blog.
Marcio Santiago Vaitsman
 
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.
 

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