Normas Regulamentadoras são alteradas para garantir a segurança dos trabalhadores.
Sete Normas Regulamentadoras (NRs) foram modificadas e as alterações publicadas
no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), entre elas: a NR 11
que trata do transporte e manuseio de materiais, a NR 12 que define medidas de
prevenção na utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, NR 22 que
trata da saúde e segurança ocupacional da mineração e na NR 36 trata da saúde e
segurança no setor de abate e processamento de carne e derivados.
As
alterações nas NRs foram definidas pela Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP), coordenada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social
(MTPS), por consenso entre governo, trabalhadores e empregadores. Para o
coordenador de normatização e programas do MTPS, Rômulo Machado, “a elaboração
e a revisão das normas tem por objetivo estabelecer medidas que garantam
trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de
trabalho”.
NR 11
– Na norma que trata do transporte, armazenagem e manuseio de materiais, foi
revisado todo o Anexo I, que trata do regulamento técnico de procedimentos para
o manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas. O Anexo então
vigente, não contempla os avanços tecnológicos recentemente implementados (como
teares multifios) pelo setor, novas soluções desenvolvidas (como ovador de
contêiner), não disciplinava carga horária e conteúdo mínimos para capacitação
dos trabalhadores envolvidos nas operações de movimentação e manuseio de chapas
de rochas ornamentais nem fazia referência ao manuseio de chapas fracionadas,
frequente em marmorarias, dentre outros.
NR 12
– As alterações na NR 12, que define medidas de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos em todas as
atividades econômicas, inclui a possibilidade de adoção de soluções ainda não
previstas pelo texto em vigor para a adequação das máquinas, facilitando o
cumprimento das obrigações previstas na norma sem reduzir o nível de segurança
oferecido aos trabalhadores.
NR 22
– Na NR que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração, será incluída
uma alínea que trata do estabelecimento de sistema que permita saber, com
precisão em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no
subsolo, assim como a localização provável das mesmas.
NR 36
– Na norma que trata da saúde e segurança no setor de abate e processamento de
carnes e derivados, conhecida como NR de Frigoríficos, será acrescentado um
anexo com requisitos específicos para três tipos de máquinas utilizadas no
setor: máquina automática para descourear e retirar pele e película, máquina
aberta para descourear e retirar pele e membrana e máquina de repasse de moela.
Nas NRs 04 e 10 que tratam de serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina de trabalho e segurança em instalações e
serviços em eletricidade, respectivamente, ocorreram apenas ajustes na redação
das normas. Na NR 28 sobre fiscalização e penalidades foram atualizados códigos
utilizados pela fiscalização do trabalho.
Normas – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
atribui ao MTPS a competência de estabelecer disposições complementares aos
artigos sobre saúde e segurança, o que é feito por meio das Normas
Regulamentadoras (NRs). As normas têm a função de estabelecer parâmetros de
segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada profissão
exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe
e de terceiros.
CTPP
– A Comissão Tripartite Paritária Permanente foi instituída pela Portaria n.º
393, de 09 de abril de 1996, com objetivo de revisar ou elaborar
regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais
relacionadas às condições de trabalho.
Portarias
alteram NRs 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36
Sete
portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras 4, 10, 11, 12, 22,
28 e 36 foram assinadas pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel
Rossetto, na última sexta-feira (29), e publicadas na seção 1 do Diário Oficial
da União do dia 2 maio de 2016.
A
redação do item 4.3.3 da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança em Medicina do Trabalho foi alterada pela Portaria nº 510. As mudanças na NR 10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade constam na Portaria nº 508. A Portaria n º 505 alterou o Anexo I – Regulamento técnico de
procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore,
granito e outras rochas da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais.
A Portaria nº
509 alterou a redação de itens da NR
12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, além de revogar o item 12.137
da norma. A alínea`j’, que prevê a inclusão de um sistema que permite saber,
com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no
subsolo, assim como a localização provável das mesmas, no plano de emergência
dos trabalhos em mineração foi incluída no item 22.32.1 da NR 22 – Segurança e
Saúde Ocupacional na Mineração pela Portaria nº
506. A Portaria nº
507 apresentou
as mudanças feitas no Anexo II da NR 28 – Fiscalizações e Penalidades. Foi
incluso na NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança
específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de
carnes e derivados destinados ao consumo humano, por meio da Portaria nº 511.
Revista Proteção.
Nota:
Companheiros (as) ainda por longo período permanecerei ausente da cidade do Rio de Janeiro, portanto, conto com a compreensão de vocês retornarei a regularidade das mensagens assim que tiver oportunidade.
Companheiros (as) ainda por longo período permanecerei ausente da cidade do Rio de Janeiro, portanto, conto com a compreensão de vocês retornarei a regularidade das mensagens assim que tiver oportunidade.
Obrigado pela compreensão e apoio a este blog.
Marcio Santiago Vaitsman
Para uma categoria profissional a tristeza de
não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu
direito, não é digno dele.
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