Normas Regulamentadoras são alteradas para garantir a segurança dos trabalhadores.

Sete Normas Regulamentadoras (NRs) foram modificadas e as alterações publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), entre elas: a NR 11 que trata do transporte e manuseio de materiais, a NR 12 que define medidas de prevenção na utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, NR 22 que trata da saúde e segurança ocupacional da mineração e na NR 36 trata da saúde e segurança no setor de abate e processamento de carne e derivados.
 
As alterações nas NRs foram definidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), coordenada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por consenso entre governo, trabalhadores e empregadores. Para o coordenador de normatização e programas do MTPS, Rômulo Machado, “a elaboração e a revisão das normas tem por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.
 
NR 11 – Na norma que trata do transporte, armazenagem e manuseio de materiais, foi revisado todo o Anexo I, que trata do regulamento técnico de procedimentos para o manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas. O Anexo então vigente, não contempla os avanços tecnológicos recentemente implementados (como teares multifios) pelo setor, novas soluções desenvolvidas (como ovador de contêiner), não disciplinava carga horária e conteúdo mínimos para capacitação dos trabalhadores envolvidos nas operações de movimentação e manuseio de chapas de rochas ornamentais nem fazia referência ao manuseio de chapas fracionadas, frequente em marmorarias, dentre outros.
 
NR 12 – As alterações na NR 12, que define medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas, inclui a possibilidade de adoção de soluções ainda não previstas pelo texto em vigor para a adequação das máquinas, facilitando o cumprimento das obrigações previstas na norma sem reduzir o nível de segurança oferecido aos trabalhadores.
 
NR 22 – Na NR que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração, será incluída uma alínea que trata do estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas.
 
NR 36 – Na norma que trata da saúde e segurança no setor de abate e processamento de carnes e derivados, conhecida como NR de Frigoríficos, será acrescentado um anexo com requisitos específicos para três tipos de máquinas utilizadas no setor: máquina automática para descourear e retirar pele e película, máquina aberta para descourear e retirar pele e membrana e máquina de repasse de moela.
 
Nas NRs 04 e 10 que tratam de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina de trabalho e segurança em instalações e serviços em eletricidade, respectivamente, ocorreram apenas ajustes na redação das normas. Na NR 28 sobre fiscalização e penalidades foram atualizados códigos utilizados pela fiscalização do trabalho.
 
Normas – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui ao MTPS a competência de estabelecer disposições complementares aos artigos sobre saúde e segurança, o que é feito por meio das Normas Regulamentadoras (NRs). As normas têm a função de estabelecer parâmetros de segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada profissão exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe e de terceiros.
 
CTPP – A Comissão Tripartite Paritária Permanente foi instituída pela Portaria n.º 393, de 09 de abril de 1996, com objetivo de revisar ou elaborar regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais relacionadas às condições de trabalho.
 
Portarias alteram NRs 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36
 
Sete portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras 4, 10, 11, 12, 22, 28 e 36 foram assinadas pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, na última sexta-feira (29), e publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 2 maio de 2016.
 
A redação do item 4.3.3 da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho foi alterada pela Portaria nº 510. As mudanças na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade constam na Portaria nº 508. A Portaria n º 505 alterou o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas da NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
 
Portaria nº 509 alterou a redação de itens da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, além de revogar o item 12.137 da norma. A alínea`j’, que prevê a inclusão de um sistema que permite saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas, no plano de emergência dos trabalhos em mineração foi incluída no item 22.32.1 da NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração pela Portaria nº 506. A Portaria nº 507 apresentou as mudanças feitas no Anexo II da NR 28 – Fiscalizações e Penalidades. Foi incluso na NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, por meio da Portaria nº 511.
 
Revista Proteção.
 
Nota:
Companheiros (as) ainda por longo período permanecerei ausente da cidade do Rio de Janeiro, portanto, conto com a compreensão de vocês retornarei a regularidade das mensagens assim que tiver oportunidade.
Obrigado pela compreensão e apoio a este blog.
Marcio Santiago Vaitsman
 
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.
 

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