Aposentadoria Especial por Eletricidade - Quem vai pagar a Conta?
Atualmente a Aposentadoria Especial é um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que laboraram expostos a agentes nocivos, cumpridos os demais requisitos demandados pelo INSS.
Anteriormente a 1995, a Aposentadoria Especial era concedida por atividade, incluindo a atividade de eletricista. Como o trabalhador deixa o mundo laboral mais cedo, ou seja, com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, o tempo restante no qual ele poderia estar produzindo, era “bancado” pela Previdência Social.
Então a Previdência Social impôs uma contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria, e dos benefícios especiais concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sendo acrescidas de 12%, 9% ou 6% sobre o salário de cada empregado exposto, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição respectivamente.
A partir de 1995 (foi até 1997), as empresas que possuem trabalhadores expostos a eletricidade deixaram de recolher essa contribuição, pois a própria Previdência Social não reconhece mais a eletricidade como um agente ensejador do direito a Aposentadoria Especial.
O problema é que, os profissionais que trabalham expostos a eletricidade estão recorrendo à Justiça Federal, que está, na maioria dos casos, entendendo que esses profissionais continuam a possuir o direito ao benefício.
Como as empresas não recolhem mais a contribuição para tal financiamento, os trabalhadores estão se retirando do mercado de trabalho mais cedo, sendo que a Previdência Social não recolheu os recursos para tal financiamento, ficando aí um “rombo” que não tenho ideia da dimensão.
E aí vem a pergunta: Quem vai pagar essa conta?
J.O Segurito/Alexandre P. da Silva
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.
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