Desligar não é desenergizar.


A NR 10 indica o que já sabemos, priorizar sempre a proteção por meio do EPC em relação ao EPI, principalmente por meio da desenergização, e quando não for possível, trabalhar com a tensão de segurança (uma tensão tolerável pelo ser humano não superior a 50 volts em corrente alternada, ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra).
 
Porém, um erro comum que vem vitimando diversos trabalhadores, é achar que desligar e desenergizar são sinônimos. Na verdade, o desligamento é um dos passos da desenergização.
 
Vamos às etapas:
 
1. Seccionar! Ou seja, desligar o circuito final do equipamento ou setor em que vamos trabalhar, e dos circuitos paralelos a este;
 
2. Desligar o circuito principal: Vamos entender este passo. Estou dizendo para desligar o circuito do equipamento em que vamos trabalhar e os demais paralelos a este, e depois desligar o principal, que desligaria todos.
 
Mas para quê precisamos desligar o da máquina e os paralelos, se teoricamente ao desligarmos o circuito principal não haveria mais energia? Isto é necessário, pois se desligarmos o disjuntor da máquina e os outros paralelos a esta, teremos isolado a área de trabalho, e desta forma não haverá a possibilidade de uma energização acidental dos circuitos vizinhos;
 
3. Bloquear o sistema para evitar que seja religado acidentalmente: Esta etapa é essencial e muitas vezes deixada de lado, pois seria necessário realizar algum tipo de proteção, como por exemplo, utilizando um cadeado para impedir a reenergização.
 
No entanto, como o serviço é “rapidinho” alguns pensam: “não precisa, só vai dar trabalho e ninguém vai mexer”. O problema é que mexem e talvez “rapidinho” tenhamos um acidente fatal;
 
4. Constatar a ausência de tensão com equipamento apropriado, com isolamento compatível com a rede, ou seja, mesmo com tudo desligado, precisamos verificar se não há mesmo tensão;
 
5. Instalar sistema de aterramento temporário: Consiste em ligar o aterramento às instalações desligadas ao potencial da terra, protegendo o trabalhador no caso de energia residual no sistema. Este passo sofre do mesmo mal do item 3, a “síndrome do rapidinho”.
 
6. Realizar a proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (de acordo com a NR 10: Zona Controlada é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados).Ou seja, realizar o isolamento dos elementos energizados do entorno; para que não haja um contato acidental;
 
7. Instalar a sinalização de impedimento de reenergização;
 
8. Isolar a área para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem e se exponham aos riscos da eletricidade.
 
A partir de hoje verifique se a sua empresa não está apenas desligando e, infelizmente, ainda possibilitando um acidente do trabalho.
 
Marcel Amorim/ABRACOPEL/RN e Mário Sobral/J.O Segurito.
 
Nota:
Companheiros (as) ainda por longo período permanecerei ausente da cidade do Rio de Janeiro, portanto, conto com a compreensão de vocês retornarei a regularidade das mensagens assim que tiver oportunidade.
 
Obrigado pela compreensão e apoio a este blog.
 
Marcio Santiago Vaitsman
 
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.

 

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