Conselho de Classe dos Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho em pauta novamente - Você sabia?

Assim determina a nossa Constituição Federal no Art. 225 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
 
Para que se alcancem as condições que promovam o referido objetivo nossa legislação utilizasse do importante Principio do Direito Humano Fundamental. Neste citado “Meio Ambiente” está incluso o “Meio Ambiente de Trabalho”, que por sua vez, é instrumento de uso comum do povo que gera riqueza ao País e renda às famílias, contudo, nem sempre possibilita, neste, a sadia qualidade de vida.
 
Como se impõem ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, surgem profissões com qualificação e habilitação para implementar as diretrizes preconizadas pelo Estado com a participação da sociedade na elaboração delas.
 
Sem dúvida, o Profissional Técnico de Segurança do Trabalho é uma destas profissões e, mais ainda, é a única profissão, no território nacional, formado especificamente para atuar na prevenção de infortúnios laborais à Segurança e Saúde do Trabalhador (os demais profissionais que atuam nesta área dá-se por especialização).
 
Logo após a publicação da Lei 7410, em 27 de Novembro de 1985, a categoria foi sendo organizada e rapidamente percebeu a responsabilidade e a importância para a sociedade produtiva, sendo que a conduta profissional deveria ser exemplar, surgindo, neste contexto, à aspiração pela existência do Conselho de Classe. Antes mesmo de se criar as entidades sindicais da categoria nos Estados da Federação, a vontade pelo Conselho de Classe dos Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho já era fato, quando na primeira atualização da NR 27 afirmava, no item 27.1, que “o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio Registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo Conselho Profissional”. Existe um princípio universal para justificar a criação de um conselho de classe, qual seja, (profissão que se mal exercida pode comprometer a integridade física de pessoas), e o Técnico de Segurança se identifica totalmente com este princípio.
 
O que é um Conselho de Classe Considerando a enorme quantidade de “ocupações”, frente ao crescente processo de industrialização, processos de produção, comercialização e serviços sempre foi primordial garantir o Princípio do Direito Humano Fundamental, neste, compreendido a “Vida”.
 
Os conselhos de classe são autarquias federais, entidades da sociedade civil com delegação de poder público pelo Estado e criados por Lei Federal. Possuem “Poder de Polícia”, para fiscalizar o exercício da respectiva profissão, em defesa da sociedade.
 
Os mais conhecidos são a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, CRM – Conselho Regional de Medicina, COREN – Conselho Regional de Enfermagem, CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CRF – Conselho Regional de Farmácia, CRC – Conselho Regional de Contabilistas, CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CRQ – Conselho Regional de Química, entre outros.
 
A Constituição de 1988 reconhece a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de profissão e organização – como preceitos fundamentais de participação na organização social, determinando a reavaliação dos mecanismos até então existentes para essa participação, considerando os preceitos da proteção da segurança e da liberdade dos cidadãos. Nesse contexto se inserem as atividades do Profissional Técnico de Segurança do Trabalho, pelo interesse público, pelo caráter social e humano de que se revestem as ações que visam atender à estratégia da proteção a dignidade humana no território nacional, sendo uma delas citado na Constituição Federal em “Dos Direitos e Garantias Fundamentais, no Capítulo II”, sendo direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
 
Atribuição do Conselho de Classe Originalmente a fiscalização das profissões é uma atribuição da União, prevista na Constituição Federal, a qual, porém, pode ser delegada. Dessa forma, além das funções cartoriais, como o registro profissional, nos termos da Lei, os órgãos supervisores da ética profissional e julgadores e disciplinadores da classe profissional, cabe-lhes zelar e trabalhar, pelo perfeito desempenho ético e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente com o objetivo de proporcionar à categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho esses atributos, a categoria tem trabalhado para aquisição e regulamentação do CONFETEST e CORETEST. Essa é, indubitavelmente, a prioridade número 1 (um) da categoria. Se perguntarmos aos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho, por todo o Brasil, quais são os seus sonhos e desejos para a categoria, certamente, surgirão algumas bandeiras de luta que esta nobre profissão carrega deste sua regulamentação, como hastear a Bandeira Nacional que se precede de regras para ser feito, pois a nossa profissão também tem a sua sendo, que se várias bandeiras forem hasteadas ou arriadas ao mesmo tempo, a bandeira do Conselho de Classe será a primeira a atingir o topo e a última a descer dele até que se concretize o projeto.
 
O Conselho de Classe se faz urgente, uma vez que habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional, é premissa aos profissionais, uma vez que a Portaria 262/08 retirou a credencial dos profissionais, resumindo a identidade profissional a uma etiqueta na CTPS. A única formação profissional a zelar pela Segurança e Saúde dos Trabalhadores não pode permanecer sem identidade funcional.
 
Avanços e Retrocessos Ao longo dos anos, os trabalhos pelo Conselho de Classe foram sendo organizados e adquirindo corpo. O empenho para a regulamentação do mesmo começou através de um Projeto de Lei na esfera Legislativa. É sabido que todo Projeto de Lei tem como origem o Poder Legislativo ou o Executivo.
 
Todos os projetos apresentados foram indeferidos pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, isso porque houve vício de origem do Projeto de Lei, por meio do qual ficou o aprendizado que um Conselho de Classe não poderia ser criado a partir de uma iniciativa do Legislativo e, sim, do Executivo. Passou-se então a atuar frente ao Poder Executivo. Para isso foi feito um trabalho intenso de convencimento do Ministério do Trabalho, especialmente, com os últimos quatro ministros.
 
Primeiro, foi feito um trabalho de convencimento com o então ministro Ricardo Berzoini. Ele se convenceu sobre a necessidade do Conselho e apresentou o projeto para a criação do mesmo na Casa Civil. Com a saída de Berzoini, fizemos um longo trabalho de convencimento com o seu sucessor, Luiz Marinho, que fez um pacto com a categoria, comprometendo-se a liberar o nosso projeto de Conselho após a eleição do segundo mandato do governo Lula.
 
Na época Armando Henrique, como presidente do SINTESP, realizou uma reunião para este fim com o presidente Lula, que determinou algumas providências a serem tomadas pela Casa Civil. Era um momento propício ao Conselho de classe, contávamos com apoio em abaixo-assinado de mais de 120 deputados federais e vários senadores, dezenas de monções de apoio de vereadores e deputados estaduais, dirigentes da sociedade organizada e das principais Centrais Sindicais.
 
Com todo esse trabalho, e tendo um grande esforço para que o sucessor de Luiz Marinho, o ministro Carlos Lupi, desse sequência às ações conduzidas pelo MTE até então, e, sendo necessário um ato político que levasse o projeto para o Presidente da República e ao Congresso Nacional para as formalidades necessárias, a proposta do Conselho de asse ficou parada e engavetada.
 
É verdade que o Ministério do Planejamento foi contra, afirmando que o projeto traria gastos à União, mas sendo todos a favor e não sendo verdade a afirmação do Ministério do Planejamento, a qual não passou de um equívoco sobre a avaliação de quem o fez, bastava vontade política do MTE para resolver a pendência. Enfim, saiu Carlos Lupi e nada foi feito.
 
Também é verdade dizer que a categoria tem sua parcela de culpabilidade para que isso ocorresse. Temos que investir toda energia na ação unificada da categoria, assim como a categoria também deve ter a sensibilidade de que não são os presidentes de sindicatos somente que vão resolver os problemas, pois é uma questão dos profissionais como um todo e, a partir do momento que tivermos um engajamento social de toda a categoria, a conquista será mais rápida.
 
Passamos por uma crise neste período entre alguns estresse com a Fenatest, pois havia o entendimento de omissão em prol do Conselho de Classe pela federação, no qual existe a sensibilidade da categoria que tenha sido fator para o desprezo de nosso processo de regulamentação do conselho pelo MTE.
 
Por muitas vezes foi citado também que não tínhamos na atualidade mecanismo para a criação do Conselho de Classe. No entanto é uma inverdade, em 27 de maio de 1998, surgiu a Lei 9649 e no Art. 58, diz que “Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa”, ou seja, sendo os profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho, profissão regulamentada pela Lei 7410/85, o Estado deve criar o respectivo Conselho de Classe.
 
Ainda afirma que:
 
§ 1º - A organização, a estrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão do plenário do conselho federal da respectiva profissão, garantindo-se que na composição deste estejam representados todos seus conselhos regionais.
 
§ 2º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
 
Superada esta fase, Sintest”s unidos em todo o Brasil, frente a uma nova Fenatest com Armando Henrique, o CONFETEST e CORETEST ressurgem das cinzas, sendo que já foi realizada uma audiência com o atual Ministro do Trabalho. Segundo Armando Henrique, o ministro foi muito receptivo e ouviu atentamente todo o processo histórico para regulamentação e criação do conselho. “O ministro entendeu toda a nossa trajetória até o momento atual, se convenceu da importância do nosso conselho, principalmente, do ponto de vista social, uma vez que o Técnico de Segurança do Trabalho é o maior responsável pela segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas e, diante disso, colocou-se à disposição para nos ajudar, inclusive, com o compromisso de articular nossa demanda junto à presidenta Dilma Roussef, buscando nos ajudar o máximo possível neste processo”, informou Armando.
 
Agora, aos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho resta fazer a sua parte. Portanto, foi lançado uma Petição Pública que pode ser acessada no site do SINTESP. Acessem e assinem! Também temos um abaixo-assinado que está à disposição de toda a sociedade que pode ser solicitado e enviado por e-mail e, posteriormente, ser entregue na sede do SINTESP.
 
Benefícios aos Profissionais e a Sociedade O Técnico de Segurança do Trabalho é categoria profissional diferenciada, com funções definidas por Lei, que não conflitam com outras profissões. O Conselho de Classe possibilitará uma melhor atuação profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, garantindo o livre exercício profissional, inclusive frente a injustiças recorrentes no atual cenário como impedimento na elaboração de programas de segurança do trabalho.
 
O conselho passa a cuidar da profissão e isso, por sua vez, é bom para o governo que nitidamente possui uma estrutura sucateada para esse fim. Além disso, será possível manter a ética profissional entre os profissionais, apresentando parâmetros éticos a serem seguidos pelos mais de 200 mil técnicos existentes no Brasil. Permitirá ainda que a atuação profissional seja fiscalizada, assim, combaterá o mau exercício da profissão e protegerá a vida dos trabalhadores, uma vez que más ações acarretam dano à saúde e segurança coletiva e individual.
 
Outros pontos positivos é que haverá a minimização da prostituição da profissão, venda de registros de SESMT, fim de cursos de formação a distância, fiscalização quanto a elaboração de documentos a distância; regulamentação de emissão do CRT - Certificado de Responsabilidade Técnica; o conselho também poderá zelar pela qualidade dos cursos de formação profissional. A meta da OIT e do Estado é universalizar as ações técnicas de segurança e saúde no trabalho e o CONFETEST/CORETEST poderá auxiliar nesta importante tarefa.
 
Acima de tudo, com o Conselho, a categoria conduzirá seu destino profissional. Essa autonomia é fundamental para que o Técnico de Segurança do Trabalho realize essas ações. Melhorando e ampliando as ações dos técnicos poderemos melhorar as condições de trabalho e combater ainda mais os acidentes e doenças ocupacionais. Salientamos, portanto, que o Conselho de Classe, por ser de direito privado, não traz despesas para o Estado.
 
Todas essas questões são importantes visto que pelas estatísticas oficiais são mais de 700 mil acidentes por ano computados pelo INSS. Só em 2009, o Brasil teve 393.921 acidentes típicos. Isso sem contar a subnotificação que ainda existe e os trabalhadores informais.
 
De acordo com Armando, é sabido que o conselho não vai resolver todos os problemas da categoria, entretanto, as ações do conselho são complementares as do sindicato, não sendo em nenhum momento concorrentes. Ele confirma que a existência de uma organização sindical responsável, concomitantemente, a um conselho de classe bem estruturado, a categoria só tem a ganhar. “A nossa categoria tem crescido muito, mas repito, mais por valores individuais e pela importância da profissão, por isso se tivermos sabedoria para implementar as nossas ações com competência e com qualidade, a nossa profissão, que já é reconhecida socialmente, no futuro será mais ainda, porque a sua importância é indiscutível”, frisa Armando.
 
Papéis diferentes, mas que se somam. Marcos Antonio Ribeiro, presidente do SINTESP, afirmou que a busca do conselho é um anseio nacional, de toda a categoria, mas fez questão de esclarecer o que é um sindicato e o que é um conselho:
 
o conselho garante e acompanha a formação, registro profissional e fiscaliza o exercício profissional; já o sindicado protege o trabalhador frente aos seus direitos trabalhistas, atua em prol de melhorias de trabalho, salários, entre outros assuntos. Sendo “assim, um sindicado não pode assumir um conselho, justamente pelas características específicas de atuação”, comenta.
 
Conforme ele, o bom é que as pessoas estão começando a entender essas diferenças. “Pois o conselho não saiu até hoje, justamente porque o pensamento era de que tudo fazia parte de uma coisa só, e se não fosse por este fator o conselho já estaria aprovado há muito tempo, pois vivenciamos épocas em que o conselho estava em nossas mãos, mas por conflitos de ordem do tipo ‘quem iria assumir’, o processo emperrou”, critica Marcos Ribeiro.
 
Marcos, que também esteve presente na audiência com o ministro em Brasília e compartilhou da boa vontade do ministro em ajudar a categoria, destaca que agora temos que aproveitar a atenção do ministro, uma vez que ele sentiu a importância do conselho para a categoria. “Como sempre friso, o Técnico de Segurança do Trabalho não precisa desse conselho, quem precisa do conselho é o trabalhador, porque o técnico está à disposição, mas sem uma fiscalização, o risco de muita gente morrer e de se acidentar é maior, pois não temos condições de fiscalizar escolas, melhorar a qualidade de ensino, barrar cursos ruins, verificar técnico que está atuando em portaria de empresa fazendo a vigilância, etc., e multar empresas que obrigam o desvio de função, porque o técnico não existe para fazer esse tipo de atividade. A função do técnico é cuidar da segurança e saúde do trabalhador, e hoje temos visto muitos técnicos fazendo tudo quanto é atividade que não tem nada a ver com o seu papel e, cada vez mais, rendido ao poder do empregador, e uma vez que tenhamos um conselho, este órgão vai poder acompanhar e com poder de polícia o empregador, como acontecem com os médicos, engenheiros, dentistas”, observa Marcos.
 
Para Marcos, quando o conselho existir, apesar de que os papéis entre conselho e sindicato são diferentes, a tendência é de melhoria do profissional como um todo, uma vez que para exercer a profissão ele vai ter que estar vinculado ao seu conselho de classe. “Para o sindicato vai ser bom porque vamos ter profissionais melhor qualificado, comprometidos, pois o sindicato não tem poder para fiscalizar, mas ele pode pedir a fiscalização e o conselho irá exercer seu papel de fiscalizador, o que vai ser muito importante para a melhoria do profissional que atua no setor”, atesta Marcos.
 
Ele cita ainda que o mais importante é que não há mais como acabar com a profissão, apesar de que não se enxerga a possibilidade disso acontecer, porque hoje os responsáveis pela segurança e saúde no trabalho em maioria nas empresas é o Técnico. “Sendo assim, o sindicato vai continuar fazendo o trabalho dele, lutando por melhores salários, condições de trabalho, melhores convenções coletivas, entre outras ações. Podemos somar forças, fazendo parceria com o conselho para a promoção de cursos, treinamentos, palestras, entre outras atividades, visando a capacitação e o melhor desempenho do Técnico, ou seja, só vai agregar, por isso é importante ter no conselho pessoas que sejam parceiras e com uma visão em prol da categoria profissional como um todo”, conclui o presidente do SINTESP.
 
Registramos que a redação do Primeiro Passo entrou em contato com a assessoria do Ministro Brizola Neto, solicitando um depoimento sobre a importância do seu apoio para a criação do conselho de classe, mas até o momento não houve pronunciamento.
 
Nota sobre o Confetest Para melhor esclarecimento à categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, a Presidência da Fenatest, informa que, sendo aprovado a regulamentação do Conselho de Classe, a 1ª Diretoria provisória para organização e formalização de Autarquias (Conselho Federal e Conselhos Regionais Estaduais), será composta e deliberada, com a composição e participação do conselho de presidentes de todos os sindicatos Estaduais da Categoria, independente de ser ou não filiados à Fenatest, considerando os princípios democráticos e consulta pública.
 
Lembramos também, que existe consenso entre os dirigentes sindicais que, criado o conselho, este terá funcionamento independente em relação aos Sindicatos da Categoria, na sua estrutura operacional e de funcionamento, porém integrados nas ações, sabendo-se que as competências do conselho são diferentes as dos sindicatos, porém complementares, sendo que os princípios e funções do conselho é fiscalizar a ética profissional e a qualidade da formação e qualificação, estabelecer competências, acabar com a fragilidade da profissão, uma vez que a extinção da profissão é possível por um simples ato de um Secretário de Estado, a exemplo da Portaria 17, visando desqualificação dos SESMT’s Próprios e Portaria 262 revogando a NR-27 e acabando com a credencial dos TST’s. Portanto, entendemos que ninguém melhor que a própria categoria para conduzir seus próprios destinos. Portanto, o conselho profissional, certamente que com sua existência não é garantia de solução de todos os problemas da categoria, porém, sem este, estaremos sempre sujeitos a sermos “engolidos” por outras Corporações.
 
Jornal do SINTESP.
 
Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.

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