Previdência Social torna públicos dados sobre acidentes de trabalho.


O Ministério do Trabalho e Previdência Social tornou público o número de acidentes de trabalho e de licenças concedidas a empregados por estabelecimentos no país. Para ter acesso aos dados, basta ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do empregador. A novidade está na Portaria nº 573, do órgão, publicada no início de maio.

O acesso às informações por estabelecimento, segundo advogados, facilitará a comparação com outros empregadores de mesma atividade econômica e dará mais transparência sobre os riscos de acidentes de trabalho de cada empresa.

Para Marco Perez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ” o empregado tem o direito de saber o risco de se acidentar no trabalho, em cumprimento ao que diz a Lei de Acesso à Informação e a Lei Orgânica de Saúde do Trabalhador”.

Serão divulgados, segundo a portaria, as “Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho”.

Serão, porém, omitidos dados sigilosos, “incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal”. O acesso ao sistema se dá pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência Social no link abaixo:


O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma que a norma representa um avanço por publicar dados discriminados por estabelecimento. A partir dessas informações, segundo ele, uma empresa pode comparar o seu índice de acidentalidade com os de outras empresas do setor. “O que poderia em tese trazer outro subsídio para discutir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) se avaliar que há indícios de que a sua classificação está equivocada”, diz.

O polêmico FAP – alvo de inúmeras ações na Justiça – foi instituído em 2007 para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.

Os contribuintes que foram ao Judiciário contestar o FAP alegaram que não havia transparência nas informações sobre o tema e também em relação à fórmula adotada para instituição das alíquotas.

Agora com a informação disponível torna-se mais factível, de acordo com Cardoso, exigir-se que o Ministério do Trabalho e Previdência Social abra o desempenho de cada empresa da subclasse do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para se poder avaliar a classificação de cada contribuinte para a apuração do FAP. “Existem ações judiciais que já buscam a abertura desses dados. Ou seja, com a portaria se torna mais forte esse argumento.”

Segundo o advogado da área previdenciária Leonardo Mazzillo, do W. Faria Advogados, apesar de deixar discriminado os acidentes por estabelecimento, ainda há a dúvida sobre o cálculo do FAP. Como esse cálculo não é transparente por esbarrar nos sigilos das outras companhias e dos dados médicos dos empregados, Mazzillo afirma que o FAP deveria ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal federal (STF). Os ministros já decidiram pela constitucionalidade do SAT, mas não julgou o tema sob a ótica do FAP.

A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte, do Bracks Advogados Associados, ressalta que essa transparência poderá ajudar a mostrar quais as incidências de doenças e acidentes nas empresas, o que poderá até servir como prova em ações judiciais.

O diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional, Marco Perez, ressalta, porém, que o FAP é composto por três índices. São eles: frequência, gravidade e custo. “Somente a frequência está sendo divulgada e há outros fatores que também influenciam nas alíquotas do FAP”, afirma.

Segundo Perez, o número de acidentes pode variar, pois alguns podem ser questionados administrativamente e judicialmente e, portanto, entrar ou sair da lista divulgada.

Econômico.

Nota:

Companheiros (as) ainda por longo período permanecerei ausente da cidade do Rio de Janeiro, portanto, conto com a compreensão de vocês retornarei a regularidade das mensagens assim que tiver oportunidade.

Obrigado pela compreensão e apoio a este blog.
Marcio Santiago Vaitsman


Para uma categoria profissional a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado e, quem não luta pelo seu direito, não é digno dele.

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