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Reflexões de autoajuda para prevencionistas.

Há momentos na vida em que precisamos parar refletir e orar.   Alimente seu interior com paz e determinações na vida, medite na hora em que você sentir vontade, converse com Deus, natureza, sol.... Com suas palavras, tudo que tiveres de fazer, faça do seu modo.   Desperte sua autoestima e confiança, determinando as ações da sua vida e respeite suas intuições... Você merece!   Acredite em si mesmo, viva os momentos como se fossem únicos. Saboreie os segundos como se fosse perdê-los e desfrute o sol que brilha inigualável... Busque seus sonhos.   Você pode estar aonde não idealizou, pois, tudo é mutante e mutável. Corra atrás da estrela cadente,   alcance a lua no infinito céu... Abrace beije apaixone e ame.   Queira ir além do possível, tanja o universo maior, ultrapasse, apalpe as nuvens no esplendor do céu. Derrame sorrisos no espaço laço... Desperte desta noite insone e nebulosa e açambarque os atalhos e encruzilhadas.   ...

O que posso e devo fazer nesta situação?

Aceito ganhar menos? Mas as empresas falam que sou qualificado demais, em outras não tenho experiência. No que tenho experiência não tem vaga disponível.   Sentimo-nos impotente, muitas das vezes desestimulado etc. isso não parece, mas é o resultado da desunião da classe, que não se organiza para determinar um salário mínimo profissional e é também devido a propósitos outros que acaba prejudicando a todos.   Entretanto as empresas estão praticando salários ridículos para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, se aproveitando dessa situação, mas isso não parece ser obstáculo para aqueles que necessitem trabalhar, inclusive para sustento de suas famílias.   Porém, a exigência é complexa e muitas das vezes de difícil aplicação, as empresas exigem habilidade profissional, não contrata profissional experiente que por motivos óbvios, preferem pagar ridículos salários para os iniciantes com as responsabilidades e atividade de um profissiona...

A pior forma de lidar com problemas pessoais no trabalho.

De problemas de saúde a relacionamentos em crise, são inúmeras as questões particulares que podem interferir na sua carreira.   Perder o ritmo no trabalho por motivos pessoais não significa falta de profissionalismo. “É impossível esquecer sua vida particular durante o expediente, e vice-versa”, diz Alexandre Pinez, especialista da Avalie Coaching.   Enquanto sofrer por razões pessoais no trabalho é natural - e até inevitável, na avaliação de Pinez -, o erro está em negar a influência da crise sobre o seu desempenho.   “A pior maneira de manejar um problema pessoal é achar que ele não entra no escritório com você”, diz a psiquiatra Raquel Heep.   O preço que se paga por sufocar o problema tem a ver com a saúde. “Insônia, alterações no metabolismo, perda de atenção e oscilações de humor são apenas alguns impactos possíveis de uma crise”, afirma ela.   Tudo isso pode isolar o profissional da equipe, além de torná-lo mais improdutivo e propen...

Você precisa saber disso - O ônus imposto para as empresas pela Medida Provisória nº 664/2.014.

  As recentes mudanças nas regras previdenciárias, implantadas pela Medida Provisória nº 664/2014, mais uma vez impõe pesado ônus para as empresas que deverão arcar com a remuneração integral do auxílio doença previdenciário e/ou auxílio acidentário, nos primeiros trinta dias de afastamento do empregado.   A citada Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 30/12/2014, alterando a Lei 8.213/1991, trouxe significativas alterações para a concessão do Auxílio Doença Previdenciário e também para o Auxílio Acidentário.   A partir de 01/03/2015, durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.   Com essa alteração dando nova redação ao artigo 60 da Lei 8213/1991, especificamente criando o parágrafo 3º, mais uma vez transfere-se às empresas a responsabilidade que deveria s...

Profissionais não devem ser vistos como instáveis ou oportunistas.

Com 30 anos de experiência no setor, o vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), Cassio Mattos, ressalta que os profissionais que estão sempre sondando o mercado “não devem ser confundidos com profissionais instáveis ou oportunistas, que trocam de emprego a cada ano”.   Ele ressalta que o mercado de trabalho vem passando por grandes mudanças nos últimos dez anos, ganhando importantes ferramentas (internet e avanços da informática e telefonia) que beneficiam tanto empregados quanto empregadores.   Essas mudanças, segundo Mattos, se estendem também aos padrões de comportamento. “Se antes eu ligasse para alguém empregado convidando para conversar com um dos meus clientes, a pessoa nem atendia. Hoje, o profissional já está mais aberto a conversações. Agora, entre conversar sobre oportunidades e aceitar um novo emprego vai uma grande distância”, diz.   Ou seja, as pessoas estão se informando mais, pesquisando tudo a respeito de...

Portaria MTE n.º 11/2015 - Penalidades por infração a várias normas regulamentadoras (NR) são alteradas.

Portaria MTE nº 11/2015, altera o Anexo II da NR nº 28 "Fiscalização e penalidades, relativa às seguintes normas":   a) NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalh (SESMT);   b) NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);   c) NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulações;   d) NR 15 - Atividades e operações insalubres;   e) NR 22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração;   f) NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário;   g) NR 33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;   h) NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval;   i) NR 35 - Trabalho em altura.   Veja a íntegra da Portaria MTE nº 11/2015 .   Diário Oficial da União/IOB.     " Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa ati...

Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho.

A Câmara analisa projeto que autoriza a empresa a compensar da indenização a que foi condenada, decorrente de acidente de trabalho, o valor pago ao empregado a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais (PL 7782/14).   Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a compensação só é possível desde que o pagamento das parcelas do seguro tenha sido feito exclusivamente pelo empregador.   Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) não prevê a compensação de indenização em razão de acidente de trabalho. A compensação pode ser entendida como receber um valor e devolver outro.   SAT:   O Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), a cargo da empresa, é direito de todos os trabalhadores e consiste na contribuição do empregador à Previdência Social, paga na forma de percentual sobre a remuneração, conforme o risco da atividade.   Se um empregado sofre um acidente de trabalho, que provoque redução ou ...

Perguntas e Respostas sobre a NR-20

Ministério do Trabalho e Emprego   Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-geral de Normatização e Programas SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.   PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NR-20   Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos?   Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.   Pergunta 2: Como deve ser realizada a classificação das instalações?   Resposta: A NR-20 divide as instalações em classes I, II ou III, conforme disposto na tabela 1, do item 20.4. Em cada classe há uma subdivisão por:   - Atividade ou c apacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória.   Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que ...

Você sabe o que é Sistema de Gestão Integrada - DDS.

É um conjunto de normas interdependentes que juntas, formam um todo produzindo um ou mais resultados.   Os sistemas de gestão integrados buscam realizar a integração dos processos de qualidade, meio ambiente, segurança, saúde ocupacional e responsabilidade social conforme as características, atividades e necessidades de cada organização.   As normas de gestão específicas (ISO 9001, ISO 14000 e OHSAS 18001) definem o sistema de gestão que é a parte de um sistema da organização utilizado para desenvolver e implementar suas políticas e para gerenciar seus aspectos e impactos. Por outro lado, por ser mais abrangente que as demais normas de gestão, a NBR 16001 define como sistema de gestão o conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos, voltados para estabelecer políticas e objetivos, bem como para atingi-los.   SGI têm por objetivo prover as organizações de um modelo de gestão eficaz que possa ser integrado a outros requisitos da gestão. Esse fator ...

Duas Portarias do MTE de Interesse.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 2.062 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014   (DOU de 02/01/ 2015 - Seção 1). Altera a Norma Regulamentadora n.º 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.   O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve :   Art. 1º A Norma Regulamentadora .n.º 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria n.º 34, de 4 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:   30.4.1.4 Observado o item 30.4.1.3, a empresa deve adequar as datas das reuniões da CIPA de modo a permitir a presença dos marítimos a no mínimo duas reuniões durante cada ano de seu mandato.   30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do T...