Projeto prevê compensação de indenização por acidente de trabalho.
A
Câmara analisa projeto que autoriza a empresa a compensar da indenização a que
foi condenada, decorrente de acidente de trabalho, o valor pago ao empregado a
título de seguro de vida ou de acidentes pessoais (PL 7782/14).
Pela
proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a compensação só é possível
desde que o pagamento das parcelas do seguro tenha sido feito exclusivamente
pelo empregador.
Atualmente,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) não prevê a
compensação de indenização em razão de acidente de trabalho. A compensação pode
ser entendida como receber um valor e devolver outro.
SAT:
O
Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), a cargo da empresa, é direito de
todos os trabalhadores e consiste na contribuição do empregador à Previdência
Social, paga na forma de percentual sobre a remuneração, conforme o risco da
atividade.
Se
um empregado sofre um acidente de trabalho, que provoque redução ou perda de
sua capacidade laboral, independente de culpa, o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) deve indenizar a vítima com o pagamento de uma renda
mensal de benefício – auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez
acidentária, auxílio acidente, etc.
O
benefício do SAT, no entanto, não cobre e nem exclui indenizações por danos
materiais, morais e estéticos.
Seguro
de vida:
Já
o seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais para os empregados pode se
tornar obrigatório em razão de norma coletiva ou contrato de trabalho e pode
ser dividida com seguradoras privadas.
Para
suportar as altas indenizações que são fixadas nas ações movidas pelos
empregados acidentados, algumas empresas contratam seguro, cujo valor pago pela
seguradora pode ser compensado com aquele fixado pelo juiz.
A
compensação de valores é permitida porque o objetivo do seguro contratado pela
empresa se destina justamente para fazer frente a tais indenizações devidas pelo
empregador. Para o deputado, a jurisprudência de tribunais trabalhistas já
prevê essa compensação, caso esta tenha pago o seguro contra acidentes de
trabalho, uma vez que possuem a mesma fonte pagadora e a mesma finalidade.
“A
dedução não somente evita o enriquecimento ilícito do reclamante, como se trata
de estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para proteção do
empregado submetido a situações de risco no trabalho”, explicou o parlamentar.
Tramitação:
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora
no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor
foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso,o texto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta: PL-7782/2014.
Agência Câmara Notícias.
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