Perguntas e Respostas sobre a NR-20


Ministério do Trabalho e Emprego
 
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-geral de Normatização e Programas SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NR-20
 
Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos?
 
Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.
 
Pergunta 2: Como deve ser realizada a classificação das instalações?
 
Resposta: A NR-20 divide as instalações em classes I, II ou III, conforme disposto na tabela 1, do item 20.4. Em cada classe há uma subdivisão por:
 
- Atividade ou capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória.
 
Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de atividade mencionado na tabela 1 deve ter prioridade sobre a capacidade de armazenamento da instalação.
 
A definição de instalação consta do glossário como:“unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.”
 
Para fins de obtenção do valor da capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, observando-se que a soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis).
 
Após este somatório, coteja-se com a tabela 1, para verificar em qual classe a instalação se enquadra.
 
Pergunta 3:  O que é capacidade de armazenamento, de forma permanente?
 
Resposta: É a capacidade total de armazenamento da instalação prevista em seu projeto.
 
Pergunta 4: O que é capacidade de armazenamento, de forma transitória?
 
Resposta: É a capacidade de armazenamento temporária, além da capacidade permanente.
 
Pergunta 5: A quem se aplica o item “a.4”, da tabela 1?
 
Resposta: O item “a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool”, da tabela 1, é aplicável apenas ao setor sucroalcooleiro.
 
Pergunta 6: Como classificar instalações de gases inflamáveis, que apenas consomem por meio de tubulações e não possuem armazenamento?
 
Resposta: Para disciplinar instalações com gases inflamáveis, que apenas consomem por meio de tubulações, não possuindo armazenamento, foi constituído grupo de trabalho pela CNTT.
 
Pergunta 7: Como deve ser implementada a parte prática da capacitação dos trabalhadores?
 
Resposta: A parte prática da capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
 
I) Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio;
 
II) Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio;
 
III) Procedimentos para abandono de área em caso de emergência;
 
IV) Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem primeiros socorros.
 
O acima não se aplica aos integrantes da equipe de resposta a emergências, prevista no item 20.14 – Plano de Resposta a Emergência da Instalação, que devem possuir treinamento adequado às suas funções.
 
Pergunta 8: Como podem ser implementados os cursos avançados I, II e específico quanto ao conteúdo programático?
 
Resposta: Os cursos Avançado I, II e Específico devem obedecer à carga horária mínima prevista no Anexo II, da NR-20. O detalhamento do conteúdo programático, incluindo a carga horária e abrangência de cada tópico a ser abordado, será definido pelo profissional habilitado, de acordo com as características, necessidades e demandas do público participante.
 
Pergunta 9: O que significa PT - Permissão de Trabalho para a NR-20?
 
Resposta: A permissão de trabalho referida no item 20.8.8 é uma autorização formal e compartilhada, obtida a partir de um planejamento, para a execução de uma determinada atividade não rotineira, de um evento de inspeção e manutenção, por um período pré-determinado em que haja a necessidade de se tomar um conjunto de medidas de controle, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores.
 
Pergunta 10: O que significa IT - Instrução de Trabalho para a NR-20?
 
Resposta: A instrução de trabalho referida no item 20.8.8.1 é uma descrição de forma sequencial e detalhada, passo a passo, das atividades rotineiras de um evento de inspeção e manutenção, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores.
 
A nomenclatura atribuída a este documento (Instrução de Trabalho) pode variar de empresa para empresa, desde que o seu conteúdo atenda às premissas definidas neste item. O Prontuário deve conter o registro da nomenclatura adotada.
 
 
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