LEIA COM ATENÇÃO - O Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho.
Muitos administradores de empresas por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A confusão deve-se ao fato do Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Antes da Lei 7.410/85, todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os profissionais com registro no Antigo Ministério do Trabalho eram: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Com a publicação da aludida Lei esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia, Medicina, etc.).
No entanto, os Técnicos da área de Segurança, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a insatisfação dos Técnicos das outras áreas que possuem aquela autarquia como Conselho de Classe, permanecendo com seus registros no próprio órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Técnicos em Segurança registrados no CREA não podem exercer a profissão perante a legislação vigente.
A Lei 7.410/85, o Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico em Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, não deixando dúvidas com relação ao fato.
Portanto, Técnicos em Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.
Além do mais, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho.
Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico em Segurança do Trabalho.
Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional.
Diante do exposto, não há o que se cogitar a respeito do registro do Técnico em Segurança do Trabalho no CREA em caráter facultativo ou de “brincadeirinha”.
Caso algum TST possuidor de registro naquela autarquia seja pego assinando programas de segurança, mesmo apondo o registro no MTE, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão. Isso ocorre porque quando o Téc. Seg. do Trabalho, efetua seu registro no CREA automaticamente concorda com seus ATOS regulamentares do Órgão.
Para o CREA, o único profissional habilitado a assinar programas de segurança é o Engenheiro de Segurança. Isso já foi regulamentado desde a invenção do PPRA e do PCMAT. Então, não adianta registrar se com outros títulos, como por exemplo, o de Tecnólogo ou de Bacharel em Segurança do Trabalho. Para o Tecnólogo, o CREA também já negou a assinatura em quaisquer dos programas de segurança do MTE.
A categoria dos Técnicos em Segurança do Trabalho, encontra-se em mobilização para a criação do Conselho Profissional, cujo projeto encontra-se no Congresso Nacional.
É importante que os profissionais de todo país pressionem os parlamentares para que acelerem a criação desse conselho, enviando e-mail, cartas, cobranças por meio da ouvidoria do Ministério do Trabalho, etc.
“Não permita que por omissão que o CREA acabe com a nossa profissão, a união da classe é fundamental".
Heitor Borba informativo.
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