Duas Portarias do MTE de Interesse.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 2.062 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
(DOU de 02/01/ 2015 - Seção 1). Altera
a Norma Regulamentadora n.º 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve:
Art. 1º A Norma
Regulamentadora .n.º 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada
pela Portaria n.º 34, de 4 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
30.4.1.4 Observado o item 30.4.1.3, a empresa deve adequar
as datas das reuniões da CIPA de modo a permitir a presença dos marítimos a no
mínimo duas reuniões durante cada ano de seu mandato.
30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo -
GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser
integrado pelos seguintes tripulantes:
- Encarregado da segurança;
- Chefe de máquinas;
- Representante da seção de convés;
- Responsável pela seção de saúde, se existente;
- Representante da guarnição de máquinas.
30.4.5.1.1 Caso a embarcação não disponha dos tripulantes
acima mencionados, os integrantes poderão ser substituídos por outros
tripulantes com funções assemelhadas.
30.4.5.3 Quando a lotação da embarcação for composta de
registro em rol portuário, o GSSTB será constituído por um representante de
cada categoria de aquaviários da lotação do rol, sendo, no mínimo, 01 (um)
GSSTB para cada 05 (cinco) embarcações ou fração existentes na empresa.
30.5.4 Para os trabalhadores aquaviários do grupo marítimos
que operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto e apoio
marítimo, devem ser adotados os padrões médicos e o modelo de Certificado
Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de
Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW)
estabelecidos no QUADRO III desta NR, sem prejuízo da elaboração do Atestado de
Saúde Ocupacional (ASO), conforme a Norma Regulamentadora n.º 07 e disposições
da NR 30 sobre o tema.
Art. 2º Inserir na Norma
Regulamentadora n.º 30 (NR30) – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário,
aprovada pela Portaria n.º 34, de 4 de dezembro de 2002, DOU 9/12/02, o Quadro
III - padrões médicos e modelo de certificado médico (health certificate - convenção
internacional sobre padrões de instrução, certificação e serviço de quarto para
marítimos – stcw), para os trabalhadores aquaviários do grupo marítimos que
operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto e apoio marítimo,
com a redação constante no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL
DIAS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 5 DE 07 DE JANEIRO DE 201
(DOU de 08/01/2015 - Seção 1) Suspende os
efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos confederados
da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de
Logística da Distribuição - CONFENAR.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155
e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos
autos do processo n.º 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo n.º
0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Revogar a
Portaria MTE n.º 1.930 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Suspender os
efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados
da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das
Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL
DIAS
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