Santa Catarina consegue primeira liminar do Brasil contra aplicação da NR-12.
O
Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador obteve liminar, na Vara do
Trabalho de Caçador assegurando a aplicação da Norma Regulamentadora 12 (NR-12)
vigente até 24/12/2010 para máquinas e equipamentos adquiridos até aquela data.
A decisão emitida pelo juiz Etelvino Baron estabelece que equipamentos obtidos após 2010 devem seguir os preceitos da nova redação do regulamento. A liminar, primeira do país em relação à aplicação da norma, beneficia as indústrias associadas ao Sindicato. A ação foi impetrada com o apoio da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).
A decisão emitida pelo juiz Etelvino Baron estabelece que equipamentos obtidos após 2010 devem seguir os preceitos da nova redação do regulamento. A liminar, primeira do país em relação à aplicação da norma, beneficia as indústrias associadas ao Sindicato. A ação foi impetrada com o apoio da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).
A
NR-12, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta o uso
de máquinas e equipamentos e passou por mudanças que agregaram 300 novas
exigências às 40 que já estavam em vigor.
A
decisão da Justiça do Trabalho de Caçador também determina que o MTE se
abstenha de realizar fiscalizações coletivas ou de forma indireta. Com isso,
fiscais não podem autuar empresas sem visitar as instalações.
Em
sua argumentação, o juiz destacou que em algumas situações os investimentos
para adequação à nova regra podem comprometer a viabilidade da própria empresa,
atentando contra o princípio da razoabilidade, o que fecharia postos de
trabalho, além de prejudicar a ordem econômica.
O
magistrado também entende que "nenhum empregador sério deixará de ampliar
os mecanismos de segurança quando viável, se não o for em respeito ao princípio
da dignidade humana, certamente, o fará para resguardar-se em face dos pleitos
indenizatórios que advirão".
Obstáculos
identificados pela FIESC para aplicação da NR-12.
Alta complexidade: as obrigações acessórias passaram de 40 para 340.
Desconformidade com o padrão mundial: máquinas fabricadas na União Europeia,
por exemplo, podem não estar adequadas à NR-12.
Retroatividade das obrigações: a norma se aplica inclusive às máquinas
compradas antes da reformulação em 2010.
Custos: são elevados para adequação das máquinas e os prazos insuficientes para
realizar as alterações.
Certificação: falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas
e equipamentos. Cabe ao setor produtivo contratar consultorias especializadas.
Revista
Proteção.
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