Trabalhista - Horário de verão terá início à 0h de 21.10.2012.

O horário de verão vigorará da 0h do dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal. O horário de verão será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.
 
 
A adoção do referido horário tem por objetivo reduzir a demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro e, dessa forma, melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País.
 
 
Decreto nº 6.558/2008 - Diário Oficial da União de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.826 / 2012 de 15.10.2012 , publicado em Diário Oficial da União, nº 200, Seção I, p.1, 16.10.2012.
 
 
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.
 
 
“Decreta:
 
 
Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
 
"Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal." (NR).
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.584, de 13 de outubro de 2011.
 
 
Brasília, 15 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.”


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