Essa lei 12.645, Já é um bom começo.
LEI N.º
12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012
(DOU de
17/05/2012 Seção I Pág. 1).
Institui
o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A P R E S I D E N T E D A R E
P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à
segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia
Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades
governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias
municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da
República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
"Prevencionista,
se você gostou, compartilhe esse blog com seus amigos e um dia verá que essa
atitude faz parte da sua história”.
A prevenção é o melhor remédio para evitar-mos acidente, com essa consciência todos ganham e saúde agradece. Braga. Tec. Seg. do Trabalho. Forteleza-Ce.
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