1º - Projeto de Lei prevê multa e indenização em caso de discriminação no ambiente de trabalho.
O
senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na terça-feira (25) um projeto de
lei com o objetivo de vedar, em âmbito nacional, formas de discriminação pela
origem, sexo, costumes, orientação sexual, idade e gravidez, entre outras, no
ambiente de trabalho. O PLS 350/2012 aguarda apresentação de emendas na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto apresenta 22 artigos, distribuídos em quatro capítulos que tratam da
vedação a formas de discriminação, da proibição de oferta de trabalho
discriminatória, das sanções a quem infringir a lei e do combate a outras
formas de discriminação no trabalho, como revistas íntimas e assédio moral ou
sexual.
No capítulo de proibição de oferta de trabalho discriminatória, por exemplo, o
projeto traz um artigo que impede mencionar, em anúncio de vaga de emprego, o
sexo ou a situação familiar do candidato pretendido. Além disso, o empregador
não pode recusar um candidato, impor transferência, rescindir ou recusar a
renovação de contrato com base em critérios de sexo, situação familiar ou
gravidez.
O senador propõe ainda que o empregador tenha a opção de promover o Plano de
Igualdade Profissional, em busca da igualdade de oportunidade de gênero,
étnica, racial e funcional. O plano deve ser registrado na Delegacia Regional
do Trabalho, com o papel de fiscalizar sua execução.
Sanções:
O projeto prevê aplicação de multas aos infratores, com destinação dos recursos
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para investimento em ações de promoção
da Igualdade. Ainda há a possibilidade de outras sanções, como indenização por
danos morais e perdas e danos.
Para justificar seu projeto, o senador citou dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), como o fato de que brancos ganham, em média,
40% a mais do que pardos e negros com a mesma escolaridade. Lindbergh também se
baseou em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coletados em conjunto
com órgãos do governo brasileiro, que mostram os casos mais comuns de
discriminação, como dificuldade de acesso, por negros e mulheres, a cargos que
impliquem contato com o público; salários pagos, a essas parcelas da população,
inferiores aos pagos a homens com a mesma qualificação; negros e mulheres
preteridos nas promoções de emprego; e assédio sexual a mulheres como
instrumento de pressão no trabalho.
“Apesar dos avanços e severidade com que o assunto passou a ser tratado, ainda
são raras as punições efetivas. Segundo dados Organização Internacional do
Trabalho (OIT), das 250 ocorrências registradas na Delegacia de Crimes Raciais
de São Paulo, desde julho de 1993, cerca de 45% se referiam à discriminação no
trabalho e não resultaram em punição”, relata Lindbergh Farias.
O projeto tem cinco dias úteis para receber emendas na CCJ. Se for aprovado,
deve ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Senado
Federal.
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