Profissão: motorista: Adiar a fiscalização da Lei 12.619 resolve ?
Como
é cediço, a Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista, alterou a
Consolidação das Leis do Trabalho e o Código de Trânsito Brasileiro, bem como
gerou dúvidas que deixaram trabalhadores inseguros quanto a sua aplicação.
Houve
pressão, sobretudo dos autônomos, para que, novamente, o Governo adiasse a
fiscalização. Em 12/09/12, o Contran publicou a Resolução 417/12, que alterou
alguns dispositivos da Resolução 405/12.
Um
deles recomenda que a fiscalização ocorra nas vias onde possa ser cumprido o
tempo de direção e descanso, no que se refere à existência dos pontos de parada
que atendam as exigências legais (parágrafo 7º).
Frisa,
ainda, que os Ministérios dos Transportes e Emprego publicarão em até 180 dias
a lista das rodovias federais (parágrafo 8º). Este prazo pode ser reduzido,
pois a Resolução afirma que o prazo será “em até...”.
Pergunto:
Por que todos os interessados, que aprovaram a redação da Lei, agora reagem
contra a sua aplicabilidade? Não sabiam da inexistência de pontos de parada?
Destaco
que estamos apenas falando dos efeitos da Lei quanto à fiscalização. Assim, o
profissional fica mais uma vez a mercê de uma legislação errônea, e que por nós
foi veementemente guerreada.A meu ver, o empresário transportador fica
prejudicado. Já o embarcador, o motorista profissional e o autônomo se
beneficiam com a situação, por tais motivos:
O embarcador,
haja vista inexistir qualquer penalidade na Lei, continuará a exigir o
transporte como antes, arcando a transportadora com o iminente risco
administrativo e judicial; o motorista, trabalhando de forma contrária à Lei,
está apto a ajuizar uma ação trabalhista a qualquer hora, agora baseado numa
lei que antes não havia; o autônomo, que mostra sua união desde a criação da
Lei, foi o mais beneficiado, pois a legislação o trata de forma diferenciada,
em detrimento do motorista profissional, bem como do empresário.
As
regras são diversas. Como pode uma Lei tratar uma mesma situação de forma
desigual? Outrossim, vejam o seguro. Hoje, a seguradora nega indenização por
motivos fúteis. Agora, caso não tenhamos seguido uma lei em vigência, ela terá
uma justificativa apta a negar o pagamento da indenização, como por exemplo, a
inobservância das paradas obrigatórias.
Estes
são alguns aspectos de inconformismo que precisamos mudar.
Espero
que os representantes do setor, dentro dos 180 dias, acompanhe de forma direta
o assunto. O transportador é um dos maiores geradores de economia e riqueza, e
não pode ser tratado de forma preterida. Levamos produtos aos mais distantes
locais do Brasil, e nunca obtivemos o devido respeito.
Precisamos
de uma decisão que anule os efeitos da Lei 12.619/12, sob pena de um caos no
transporte. Não basta somente concordarmos com a suspensão da vigência,
precisamos também resguardar nossas pretensões. Assim, havendo a revogação da
Lei e seus efeitos, a mesma pode voltar a ser discutida com coerência, para que
possa ser readequada à nossa realidade.
Revista
Consultor Jurídico.
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