Culpa – DDS.


A culpa no sentido estrito compreende a negligência, imprudência e a imperícia.
 
a) Negligência quer dizer desprezar, desatender, não ter o devido cuidado.
 
Assim, ocorre negligência quando o motorista que não substitui os pneus do veículo no tempo certo e, em razão do desgaste elevado, causa um acidente com danos a outrem.
 
É a negligência pelo desleixo ou omissão quanto aos cuidados que devia ter quanto à manutenção normal do veículo.
 
b) Imprudência significa falta de atenção ou imprevidência.
 
Aplica-se ao caso do motorista que dirige em alta velocidade em estrada molhada, sem prever a possibilidade de acidente, que vem a ocorrer com gravame para ele e outros ocupantes do veículo.
 
c) Imperícia quer dizer ignorância, inabilidade, inexperiência.
 
É o caso do motorista inabilitado, que mesmo assim, pega o volante de um veículo, sai às ruas e causa, por falta de conhecimento técnicos na direção, acidente com vítimas fatais.
 
 
Ações Acidentárias na Justiça do Trabalho. - Ed. LTr - Raimundo Simão de Melo.
 
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