Culpa – DDS.
A
culpa no sentido estrito compreende a negligência, imprudência e a imperícia.
a)
Negligência quer dizer desprezar, desatender, não ter o devido cuidado.
Assim,
ocorre negligência quando o motorista que não substitui os pneus do veículo no
tempo certo e, em razão do desgaste elevado, causa um acidente com danos a
outrem.
É a negligência pelo desleixo ou omissão quanto aos cuidados que devia
ter quanto à manutenção normal do veículo.
b) Imprudência significa falta de atenção ou imprevidência.
Aplica-se
ao caso do motorista que dirige em alta velocidade em estrada molhada, sem prever
a possibilidade de acidente, que vem a ocorrer
com gravame para ele e outros ocupantes do veículo.
c)
Imperícia quer dizer ignorância, inabilidade, inexperiência.
É
o caso do motorista inabilitado, que mesmo assim, pega o volante de um veículo,
sai às ruas e causa, por falta de conhecimento técnicos na direção, acidente
com vítimas fatais.
Ações
Acidentárias na Justiça do Trabalho. - Ed. LTr - Raimundo Simão de Melo.
"Prevencionista,
se você gostou, compartilhe esse blog com seus amigos e um dia verá que essa
atitude faz parte da sua história”.
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