Ministério Público do Trabalho quer cancelar resolução contra Lei do Motorista: Nota recomendatória fixa prazo de 10 dias.
O
Ministério Público do Trabalho fixou prazo de 10 dias para o Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) cancelar a Resolução 417/2012, que adiou por até seis
meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12).
Para
o MPT, além de o adiamento causar prejuízo aos motoristas profissionais de
carga e passageiros e à sociedade, o Contran não tem competência para adiar a
vigência de uma lei. A nota recomendatória do MPT concede prazo até o dia 19 de
outubro para o Contran cancelar o teor da resolução e modificar seu texto, para
que a lei seja imediatamente cumprida.
O
Contran editou a Resolução 417/12, em 12 de setembro deste ano, adiando por até
seis meses a fiscalização punitiva (aplicação de multas, pontos na carteira de
motorista e retenção do veículo) nas rodovias e condicionando sua realização a
uma lista de rodovias a ser divulgada pelos Ministérios dos Transportes e do
Trabalho e Emprego nesse período.
Na
nota recomendatória, o MPT aponta que a resolução do Contran impede o acesso dos
motoristas a direitos fundamentais. Além disso, para o MPT, a competência do
Contran, órgão do poder executivo, não o autoriza a negar vigência à lei
ordinária regularmente aprovada pelo Parlamento.
Por
fim, o Ministério Público do Trabalho afirma que o descumprimento da
recomendação poderá resultar em “adoção de medidas judiciais e extrajudiciais”,
cabíveis tanto em relação à resolução como dos responsáveis.
Os
procuradores do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior, Joaquim Rodrigues do
Nascimento e Paulo Douglas Almeida de Moraes assinam a nota recomendatória,
dirigida ao presidente do Contran, Júlio Ferraz Arcoverde.
Ministério Público do Trabalho.
Ministério Público do Trabalho.
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