Empresas devem garantir folgas para quem trabalhar nas eleições.
A
juíza Cláudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), chamou a atenção para os direitos
trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições. A juíza destacou
em entrevista à Agência Brasil, que o mesário, na época da eleição, uma vez
solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma função pública.
“Como ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que
pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga
compensatória”, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia
trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias.
Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em
função da prestação desse serviço.
Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias,
acrescentou a juíza Cláudia Márcia Soares. “Sendo ele mesário servidor público
ou empregado regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], de qualquer
forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do
seu superior hierárquico, ou na empresa privada, tem há a obrigação de conceder
essa folga em dobro”.
A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ressaltou,
ainda, que essa folga não pode ser transformada em dinheiro. Insistiu
que o empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em
determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na
eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador,
de forma a comprovar o serviço prestado. “A partir do momento em que ele
[empregador] recebe esse documento, tem que providenciar a folga”.
Cláudia Márcia enfatizou que não pode haver desconto no salário do empregado
que trabalhar na época da eleição. “Pelo contrário. Ele está exercendo uma
função pública. Não pode haver desconto”.
Recordou que a função do mesário não se restringe aos dias de votação no
primeiro turno e, eventualmente, no segundo turno. “Porque pode haver, por
exemplo, uma convocação prévia para treinamento, o que é muito usual. Esse
treinamento já integra a prestação de serviço público naquele momento”.
O mesário já vai ter direito à folga dobrada compensatória, desde que haja a
certidão emitida pela Justiça Eleitoral de que participou daqueles dias de
treinamento. “Também os dias de treinamento são objeto de folga compensatória”,
disse.
Como nos grupos de mesários tem sempre um que exerce a função de chefia, esses
são mais solicitados, o que implica, muitas vezes, que seu trabalho não termina
no dia da votação, mas avança após a eleição, declarou a juíza. “Mesmo no dia
seguinte, ele tem que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para questões
específicas, como assinar ou entregar algum documento”.
A juíza explicou que se durante o contrato de trabalho, a empresa não conceder
a folga compensatória, o empregado tem direito a pagamento. Ele pode ir à
Justiça do Trabalho. “Mas ao fazer isso na constância do contrato, ele corre um
risco muito grande de ser dispensado”.
A
orientação, nesses casos, é que as reclamações sejam apresentadas somente ao
fim dos contratos de trabalho e, mesmo assim, o trabalho como mesário deverá
ser comprovado pela certidão correspondente, bem como o não usufruto das
folgas.
Tribunal
Regional do Trabalho.
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